Processo 1018624-89.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018624-89.2026.8.11.0001. AUTOR: MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA NEVES REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA NEVES em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., objetivando o recebimento de indenização por danos morais decorrentes de cancelamento de voo e do consequente atraso para chegada ao destino final, somados à alegada ausência de assistência material durante a espera no aeroporto. Narra a parte promovente que adquiriu, junto à promovida, passagens aéreas para o trecho Cuiabá/MT–Porto Seguro/BA, com conexão em Campinas/SP, sob o código de reserva YJWPQC, prevendo o itinerário originalmente contratado partida de Cuiabá às 02h05min, chegada a Viracopos/Campinas às 05h05min (voo AD 4341) e, na sequência, embarque no voo de conexão AD 2998, com saída de Campinas às 06h35min e chegada a Porto Seguro às 08h25min do dia 19/03/2026. Sustenta que, de forma abrupta e sem qualquer comunicação prévia, o voo originário foi cancelado pela companhia, tendo sido o passageiro reacomodado em novo voo, com partida de Campinas somente às 13h05min e chegada prevista a Porto Seguro às 15h00min, o qual, ainda assim, teria sofrido novo atraso, de modo que a chegada efetiva ao destino final somente ocorreu por volta das 18h00min, totalizando atraso superior a nove horas em relação ao horário originalmente contratado. Argumenta, ainda, que permaneceu por longas horas no aeroporto, sem que a promovida lhe prestasse qualquer assistência, não lhe sendo fornecida alimentação, vouchers ou qualquer outro suporte material, bem como a perda integral do primeiro dia de uma viagem familiar de lazer previamente planejada. Aduz que não houve qualquer condição climática adversa ou restrição aeroportuária apta a justificar o cancelamento, tratando-se de típico fortuito interno decorrente de falhas operacionais da companhia. Desse modo, requer a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a parte promovida suscita, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, a incompetência territorial e o indeferimento da inicial por ausência de comprovante de residência válido, a configuração de litigância abusiva e predatória por parte do patrono da promovente, e a inaplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, com base no artigo 178 da Constituição Federal e na Lei nº 14.034/2020. No mérito, afirma que o voo AD 4341 sofreu atraso de aproximadamente 92 (noventa e dois) minutos por questões operacionais relacionadas à infraestrutura aeroportuária, o que teria ocasionado a perda da conexão, e que o voo de reacomodação AD 4930 sofreu atraso de cerca de 40 (quarenta) minutos por necessidade de manutenção não programada na aeronave, circunstâncias que reputa caracterizadoras de caso fortuito ou força maior, excludentes de sua responsabilidade. Sustenta que reacomodou prontamente o passageiro e prestou a assistência devida, nos termos da Resolução nº 400/2016 da ANAC, e que o dano moral não pode ser presumido, inexistindo prova de lesão concreta a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.