Processo 1018628-37.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1018628-37.2019.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 1a. Turma Suplementar
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1018628-37.2019.4.01.3800/MG APELADO : TIAGO FONSECA DOS REIS ADVOGADO(A) : DANIEL FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG106679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Tiago Fonseca dos Reis , servidor público integrante da Carreira do Seguro Social, determinando a aplicação do interstício de 12 (doze) meses nas progressões funcionais do autor desde a data de seu ingresso no cargo, com condenação do INSS ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 29/05/2009. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas. Em suas razões recursais, o INSS pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, pelo reconhecimento da prescrição do fundo de direito, pela revogação da justiça gratuita, e, subsidiariamente, pela limitação dos efeitos financeiros a partir de 01/01/2017 e pela aplicação das datas-base previstas no art. 19 do Decreto nº 84.669/1980. O autor apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção integral da sentença. É o relatório. DECIDO. Admissibilidade Presentes os requisitos e pressupostos para sua admissibilidade, conheço do recurso interposto. Passo, a seguir, à análise do mérito, como autoriza o art. 932, V, "b", do CPC, bem como o art. 22, I, do Regimento Interno deste Tribunal, para dar parcial provimento ao recurso, já que a sentença encontra-se em confronto com tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, cuja aplicação pelos tribunais inferiores é imposta pelo art. 1.040 do CPC/2015, consoante as razões a seguir expostas. Nesse sentido, decisões dessa Corte: AC 00033197020134013810/MG, Rel. Rubens Rollo D'Oliveira, Data de Julgamento: 04/03/2026, Data de Publicação: 04/03/2026; AC 00279353720164013800/MG, Rel. Edilson Vitorelli Diniz Lima, Data de Julgamento: 16/01/2026, Data de Publicação: 22/01/2026. Preliminares Rejeito, inicialmente, a preliminar de ausência de interesse de agir superveniente suscitada pelo INSS. A Lei nº 13.324/2016, ao reconhecer o interstício de 12 (doze) meses, vedou expressamente os efeitos financeiros retroativos na esfera administrativa, com recomposição do servidor somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Subsiste, portanto, o interesse processual do autor quanto ao pleito das diferenças remuneratórias anteriores a essa data, que a Administração não pagou e não pagaria espontaneamente. Rejeito, igualmente, a preliminar de mérito relativa à prescrição do fundo de direito. A hipótese dos autos caracteriza conduta omissiva da Administração Pública, consubstanciada na não implementação correta da progressão funcional, o que configura relação jurídica de trato sucessivo. Não houve negativa expressa do direito reclamado, de modo que a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, a teor do disposto na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O ajuizamento em 29/05/2014 implica a prescrição das parcelas anteriores a 29/05/2009, como corretamente reconhecido na sentença. No que se refere ao pedido de revogação do benefício da justiça gratuita formulado pelo INSS em sede recursal, dele não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados