Processo 1018689-49.2022.4.06.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1018689-49.2022.4.06.3800
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
09ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1018689-49.2022.4.06.3800/MG EXEQUENTE : ROGERIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB PR020792) EXECUTADO : METRO BH S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS BARROS REZENDE (OAB RJ106790) EXECUTADO : VDMG PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para requererem o que for de direito, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o  cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa,  ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a)  no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b)  no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar:  basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados.

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