Processo 1018731-13.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1018731-13.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1018731-13.2026.8.13.0702/MG AUTOR : JULIANA GALVAO GUEDES ADVOGADO(A) : ENRICO MORENO MATTEI (OAB BA033261) RÉU : EXPRESSO GUANABARA LTDA ADVOGADO(A) : JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB DF011863) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por Juliana Galvão Guedes em face de Expresso Guanabara LTDA . A parte autora alega que, em 26 de novembro de 2025, realizou viagem de ônibus para Brasília/DF utilizando os serviços das requeridas e, ao chegar ao destino, constatou que sua bagagem estava danificada, com o zíper arrancado e violado, tendo de improvisar o transporte de seus pertences com fita adesiva. Afirma que buscou solução administrativa imediata junto à empresa, mas teve negado inclusive o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem. Em razão disso, pleiteou indenização por danos materiais no valor de R$ 565,14 (R$ 385,14 referentes à aquisição de nova mala e R$ 180,00 pela devolução da taxa de excesso de bagagem), além de danos morais no montante de R$ 15.000,00. A requerida Expresso Guanabara LTDA apresentou contestação (Evento 22, CONT1), Preliminarmente, requerer a retificação do polo passivo da Expresso Guanabara sustentando que a linha era operada exclusivamente pela Rápido Federal. No mérito, alega ausência de comprovação da compra da mala e afirma que o formulário de reclamação não foi preenchido por culpa da própria autora, defendendo ainda que os fatos narrados configuram mero aborrecimento cotidiano, razão pela qual requerer a improcedência dos pedidos. Na impugnação a contestação (Evento 25, REPLICA1), a autora rebateu a preliminar de exclusão da Expresso Guanabara, alegando a existência de grupo econômico e responsabilidade solidária na relação de consumo. Reiterou também a falha na prestação do serviço e a recusa da empresa em registrar formalmente a reclamação. As partes compareceram à audiência de conciliação (Evento 26, ATAUDCON1), mas não houve acordo. Na ocasião, ambas dispensaram a produção de novas provas e requereram o julgamento antecipado da lide. É o breve resumo do necessário. Fundamento e Decido.   O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, há que se observar que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, cabendo à Turma Recursal, se for o caso, desta comarca, a análise do pedido de justiça gratuita. A parte requerida pleiteia a exclusão de Expresso Guanabara LTDA do polo passivo, afirmando que a operação do serviço de transporte foi executada por Rápido Federal Viação LTDA No entanto, tal preliminar não merece acolhimento. O comprovante de cobrança de taxa de excesso de bagagem foi emitido diretamente em nome de Expresso Guanabara LTDA. Dessa forma, rejeito a preliminar de retificação do polo passivo. A relação discutida nos autos é de natureza consumerista. A parte autora enquadra-se no conceito de consumidora destinatária final do serviço de transporte interestadual de passageiros (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor), enquanto as requeridas enquadram-se na definição de fornecedoras (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor). Trata-se de típica prestação de serviços comerciais com fins lucrativos, afastando-se o regime puramente administrativo e aplicando-se as diretrizes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados