Processo 1018737-44.2020.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1018737-44.2020.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018737-44.2020.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:WALTER JOAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANE BACK - RO7547-A DESTINATÁRIO(S): WALTER JOAO DA SILVA ELIANE BACK - (OAB: RO7547-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458050709) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018737-44.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7001979-23.2018.8.22.0012 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:WALTER JOAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANE BACK - RO7547-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018737-44.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7001979-23.2018.8.22.0012 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): WALTER JOAO DA SILVA ajuizou ação previdenciária em face do INSS, na qual pleiteia a concessão de aposentadoria mediante o reconhecimento de tempo de serviço exercido em condições especiais, em razão da atividade desempenhada como extensionista rural. Sustentou que esteve exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos durante o período laborado, e que o benefício foi indeferido na via administrativa. A sentença (Id 70715023 - Pág. 25) julgou procedente o pedido. Reconheceu o exercício de atividade especial pelo autor, na função de extensionista rural, e conceder-lhe aposentadoria especial, com o pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões recursais (Id 70715023 - Pág. 15), o INSS sustenta, em síntese, a ausência de comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, argumentando que a atividade de extensionista rural seria exercida, em parte, em ambiente administrativo, com eventual contato com agentes agressivos. Defende a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional após a Lei nº 9.032/95, a necessidade de comprovação técnica adequada, bem como a descaracterização da especialidade em razão do uso de EPI. Requer, ainda, a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido e, subsidiariamente, a aplicação do INPC como índice de correção monetária, nos termos do Tema 905 do STJ. A parte autora apresentou contrarrazões (Id 70715023 - Pág. 6). Defendeu a manutenção da sentença. Argumentou que o conjunto probatório demonstra a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, sendo devido o reconhecimento do tempo especial e a concessão do benefício. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018737-44.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7001979-23.2018.8.22.0012 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição A aposentadoria por tempo de serviço, prevista nos arts. 52 e 53 da Lei n. 8.213/91, subsistiu até o advento da EC n. 20/98, quando foi transmudada para aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, nos termos do art. 4º da aludida Emenda, o tempo de serviço até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados