Processo 1018752-12.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018752-12.2026.8.11.0001. AUTOR: WALDEMIR DE BARROS E SILVA REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. Preliminares - Justiça gratuita A parte autora requereu justiça gratuita e juntou declaração de hipossuficiência. Contudo, no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, em regra, não há adiantamento de custas, taxas ou despesas, conforme art. 54 da Lei nº 9.099/95, nem condenação em honorários advocatícios, ressalvadas as hipóteses legais. Por isso, a análise da gratuidade possui utilidade prática sobretudo em eventual fase recursal. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de justiça gratuita, ressalvada sua análise em eventual fase recursal, se necessário. Mérito Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, ajuizada por WALDEMIR DE BARROS E SILVA em face de ÁGUAS CUIABÁ S.A. A parte autora sustenta que houve interrupção do fornecimento de água em sua residência, vinculada à matrícula nº 311171-7, após tentativa de remanejamento do cavalete da parte interna para a parte externa do imóvel. Afirma que buscou solução administrativa, sem êxito, e que a concessionária teria encerrado protocolo como resolvido, embora o serviço não tivesse sido regularizado. A ré, em contestação, sustenta que não houve falha na prestação do serviço. Alega que o imóvel estaria desabitado e à venda, que houve dificuldade de acesso ao hidrômetro interno e que a regularização foi concluída após contato com o escritório de advocacia da parte autora. Defende, ainda, a inexistência de dano moral e a improcedência dos pedidos. A relação jurídica é de consumo. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos defeitos relativos à prestação do serviço. Em se tratando de serviço público essencial, incide também o dever de prestação adequada, eficiente, segura e contínua, previsto no artigo 22 do mesmo diploma. No caso, os documentos dos autos demonstram falha na prestação do serviço. A própria ordem de serviço juntada pela ré, referente à verificação de falta d’água, registra que o cliente relatava estar há alguns meses sem abastecimento. No parecer da mesma solicitação, constou que ninguém saiu da residência, que a ligação telefônica não foi atendida e que havia marcação de vazamento na rua que poderia ser no ramal do cliente. Esse documento não afasta a falha. Ao contrário, confirma que a concessionária tinha ciência de reclamação relativa à ausência de abastecimento e de possível problema técnico no ramal, sem comprovação de solução efetiva naquele momento. Também consta dos autos que, apenas após a tutela de urgência, a ré informou o cumprimento da ordem judicial e juntou documento de serviço executado em 02/04/2026, no qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.