Processo 1018755-61.2022.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1018755-61.2022.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1018755-61.2022.8.11.0015. Inicialmente, no que tange ao pedido de emenda à petição inicial formulado pelo autor, considero que o pedido deve ser indeferido. É que, em regra, no nosso ordenamento jurídico, em prestígio ao princípio da estabilização da demanda, é vedada a emenda da petição inicial após a citação, sem o consentimento do réu [art. 329, inciso II do Código de Processo Civil]. A ratificar tal posicionamento, extraem-se da jurisprudência os seguintes arestos, que versam acerca de questões semelhantes: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que "é vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu. Precedentes" (AgInt no AgRg no AREsp 66.291/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 02/05/2019). 2. Agravo interno improvido. (STJ – AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.529.863/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 21/9/2020.) – grifos inexistentes no texto original. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE. É vedada a emenda da petição da petição inicial após a estabilização da lide, quando inexistente anuência por parte da ré (CPC, art. 329, II), sob pena de ofender o princípio da estabilização da demanda consagrado no art. 329 do CPC/2015, também conhecido como perpetuatio libelli. É viável a capitalização mensal de juros nos contratos posteriores a 31/03/2000, desde que haja previsão expressa, comumente representada pela estipulação da taxa de juros remuneratórios anual em percentual superior ao duodécuplo da mensal. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.224972-6/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/02/2022, publicação da súmula em 25/02/2022) – grifos inexistentes no texto original. Excepcionalmente, em prestígios aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas, é admitida a emenda à petição inicial após a citação e mesmo sem a concordância do réu, desde que não haja alteração substancial no pedido e na causa de pedir. Cumpre relembrar, por oportuno, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa diretriz, em sucessivos e diversos julgamentos, valendo referir, por ser expressiva dessa orientação, as decisões consubstanciadas nos seguintes arestos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois, a despeito de o recurso especial ter por objeto o art. 329, II, do CPC/2015, o tema recursal foi prequestionado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir, excepcionalmente, em atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais, a emenda da petição…

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