Processo 1018755-67.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1018755-67.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Contra a Mulher] Relator: Des(a). SERGIO VALERIO Turma Julgadora: [DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO] Parte(s): [ELIENIO DA COSTA MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (PACIENTE), JUIZO PLANTONISTA DA COMARCA DE CUIABA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), JUIZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), ELAINE MARCELA ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SUPERVENIENTEMENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E DENEGADA. I. Caso em exame: 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de Eliênio da Costa Mendes, preso em flagrante em 01/05/2026 pela suposta prática do crime de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 13º, do Código Penal), com posterior conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo Plantonista da Comarca de Cuiabá/MT. A impetrante sustenta: (a) ilegalidade da prisão por ausência de audiência de custódia, viável por videoconferência dado que o paciente estava consciente e comunicativo durante a hospitalização; (b) ausência dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, diante das condições pessoais favoráveis do paciente e da alegada fundamentação abstrata do decreto; e (c) que a própria vítima confessou ter desferido os golpes de faca que levaram à hospitalização do paciente, o que afastaria a necessidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a não realização da audiência de custódia no momento da conversão da prisão em flagrante em preventiva, em razão da hospitalização do paciente, configura constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento da prisão; e (ii) saber se o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado em elementos concretos que demonstrem a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, notadamente o periculum libertatis, diante das condições pessoais favoráveis do paciente e do contexto fático narrado pela defesa. III. Razões de decidir: 3. A realização superveniente da audiência de custódia, ocorrida em 07/05/2026 perante a 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá/MT, com decisão de manutenção da prisão preventiva, fez cessar o alegado constrangimento ilegal decorrente da ausência do ato, esvaziando o objeto do writ neste ponto. A não realização da audiência no momento da conversão decorreu de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.