Processo 1018780-80.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1018780-80.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1018780-80.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Multas e demais Sanções] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO - CNPJ: 73.967.085/0001-55 (AGRAVANTE), JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CLAUDIO ALVES PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MUNICIPIO DE SORRISO - CNPJ: 03.239.076/0001-62 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON MUNICIPAL. MULTA ADMINISTRATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada por operadora de plano de saúde, visando à suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada pelo PROCON do Município de Sorriso/MT. A agravante sustenta a ocorrência de prescrição punitiva e intercorrente, a perda superveniente do objeto do processo administrativo em razão de acordo judicial celebrado com a consumidora, a ausência de motivação dos atos administrativos, a inexistência de infração consumerista e a existência de contradições internas no procedimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há probabilidade do direito decorrente da alegada prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador municipal; (ii) estabelecer se o acordo judicial celebrado entre fornecedor e consumidora acarreta a perda superveniente do objeto da atuação sancionadora do PROCON; (iii) determinar se os vícios apontados no procedimento administrativo evidenciam ilegalidade manifesta apta a justificar tutela de urgência; e (iv) verificar a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Direito Administrativo Sancionador submete-se ao princípio da legalidade estrita, exigindo previsão normativa expressa para o reconhecimento de causas extintivas da pretensão punitiva estatal. 4. O Decreto nº 20.910/1932 disciplina a prescrição de pretensões contra a Fazenda Pública e não prevê hipótese de prescrição intercorrente aplicável a processos administrativos sancionadores. 5. A Lei nº 9.873/1999 regula a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal, não possuindo aplicação automática aos entes municipais. 6. A prescrição intercorrente em processo administrativo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados