Processo 1018792-65.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1018792-65.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA CELIA FERREIRA COUTO ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FATIMA ROCHA (OAB MG141684) ADVOGADO(A) : KAREN POLIANA DA SILVA (OAB MG152564) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) SENTENÇA Assunto: Golpe do falso presente de aniversário. Fortuito externo. Ausência de responsabilidade da instituição financeira. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que MARIA CELIA FERREIRA COUTO ajuizou a presente ação contra BANCO INTER S.A, sob o argumento de que recebeu, no dia 05.05.2025, o telefonema de uma suposta funcionária da loja GIULIANA FLORES, informando que havia um presente de aniversário a ser entregue à parte autora. Narra que um motoboy compareceu portando uma maquininha de cartão, em razão da cobrança do frete de R$5,99. Salienta que houve várias tentativas frustradas de pagamento com o seu cartão de crédito, tendo o motoboy indo embora. Destaca que, ao acessar o aplicativo do Banco Inter, se deparou com uma despesa de R$5,99 e outras duas compras de R$2.500,00 e R$1.500,00, tendo por destinatária SARAH CONFECÇÕES FORTALEZA BRA. Salienta que a parte promovida se eximiu da sua responsabilidade e não acatou as contestações feitas pela parte autora, acerca dessas despesas. Pontua que, em razão do ocorrido, teve seus dados inseridos em cadastros restritivos de crédito. Em sede de tutela provisória de urgência, pugna pela exclusão dos dados da parte autora dos cadastros de inadimplentes, bem como pela suspensão da exigibilidade desses valores cobrados na fatura do cartão de crédito. Ao final, pede seja declarada a inexistência dos débitos no total de R$4.005,99; condenação do promovido a cancelar essas cobranças, excluindo os respectivos valores da fatura do cartão de crédito; além de condenação do promovido a pagar indenização por danos morais no montante de R$10.000,00; e condenação à repetição do indébito em dobro, restituindo à parte autora os valores indevidamente cobrados e eventualmente pagos. Requer a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tutela provisória de urgência deferida, parcialmente, no evento 31. Contestação apresentada no evento 47. Na audiência realizada (Termo no evento 48), não foi possível a composição entre as partes. Impugnação à contestação no evento 51. Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. FUNDAMENTAÇÃO – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. – Da preliminar de ilegitimidade passiva Inegável que o Banco réu integra a cadeia de serviços. Ademais, conforme teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo do feito diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se em uma análise preliminar do feito,…
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