Processo 1018811-74.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1018811-74.2026.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança c/c obrigação de fazer e não fazer, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais proposta por Condomínio Residencial Green hill em face de Águas Cuiabá S.A. – Concessionária De Serviços Públicos De Águas E Esgoto, todos devidamente qualificados nos autos, por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de tarifa de esgoto e a condenação da requerida à implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço. Narra que, desde julho de 2025, a concessionária requerida passou a realizar cobranças a título de esgotamento sanitário (tarifa de 90% sobre o consumo de água), não obstante a inexistência de rede pública coletora apta à interligação do imóvel. Informa que a requerida reconheceu administrativamente o equívoco em setembro de 2025, procedendo à compensação de valores, e que, posteriormente, no âmbito de Reclamação Pré-Processual (n. 1113478-86.2025.8.11.0041), celebrou acordo judicial comprometendo-se a regularizar a infraestrutura e implantar o ponto de acesso (PA) no prazo de 90 dias. Sustenta que a parte requerida permaneceu inerte quanto à obrigação de fazer e, de forma contraditória, emitiu novas faturas contendo a tarifa de esgoto (competências 02/2026 e 03/2026). Aduz a ocorrência de falhas graves no fornecimento de água, com interrupções prolongadas, e pugna, em sede liminar, pela suspensão das cobranças de esgoto, pela proibição de suspensão do fornecimento de água e pela determinação de cumprimento da obrigação de fazer pactuada. Com a inicial, vieram documentos, destacando-se o relatório técnico de engenharia, fotos do logradouro, notas fiscais de serviço de limpa-fossa e o termo de acordo homologado judicialmente. Vieram os autos conclusos. Diante do exposto, e por preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Acerca da tutela provisória de urgência de natureza inibitória, sabe-se que a mesma poderá ser concedida quando houver a comprovação dos elementos que demonstrarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como quando não possuir risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Prescreve o art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” (negritei) Sobre o tema, leciona José Miguel Garcia Medina, em comentários à nova legislação, sob o título “Código de Processo Civil Comentado, 1ª Ed.”. “A medida de urgência deverá ser determinada em atenção a uma série de elementos, habitualmente sintetizados na fórmula fumus + periculum, mas que são bastante abrangentes. A medida a ser concedida será adequada à proteção e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.