Processo 1018816-48.2024.8.11.0015

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1018816-48.2024.8.11.0015
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1018816-48.2024.8.11.0015 AUTOR(A): LETICIA IOMBRILLER AUTOR: WILSON IOMBRILLER REU: LAIR JOSE DE MARCHI I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LETÍCIA IOMBRILLER e WILSON IOMBRILLER, em face de LAIR JOSÉ DE MARCHI. Narra a inicial que, em 17 de novembro de 2020, o segundo autor, Wilson Iombriller, teria contraído empréstimo no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) junto ao réu, Lair José de Marchi, sendo-lhe supostamente imposta a incidência de juros no percentual de 5,4% ao mês. Aduz que, como condição para a realização do negócio, o réu teria exigido a entrega de cheque caução emitido pela primeira autora, Letícia Iombriller, filha do segundo autor, no mesmo valor do empréstimo, sem data de emissão (cheque n.º SA-000219, Banco Itaú, agência 1364, conta 26.300-2). Sustenta que a autora Letícia jamais manteve qualquer relação jurídica direta com o réu que justificasse a emissão do referido título, tendo o cheque sido entregue exclusivamente como garantia do empréstimo contraído por seu pai. Argumenta que, entre 15 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2022, o autor Wilson efetuou pagamentos ao réu que, somados, totalizam o montante nominal de R$ 78.735,00 (setenta e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), valor que, segundo os requerentes, supera amplamente o montante devido quando recalculado com base nos encargos legalmente permitidos — correção monetária pelo INPC-IBGE e juros de 1% ao mês —, resultando, conforme planilha de cálculo acostada aos autos, em saldo negativo de R$ 13.862,21 (treze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) em favor do autor, o que indicaria a quitação integral e o pagamento em excesso do empréstimo. Afirma que as conversas mantidas entre Wilson Iombriller e Lair José de Marchi por meio do aplicativo WhatsApp, autenticadas por ata notarial lavrada em 17 de abril de 2024 perante o 2º Serviço Notarial e Registral de Matupá/MT, comprovariam a existência do empréstimo, a prática de juros alegadamente abusivos, a utilização do cheque como garantia e os pagamentos realizados. Esclarece que, no final do ano de 2023, a autora Letícia foi surpreendida com citação nos autos da execução de título extrajudicial nº 1027054-90.2023.8.11.0015, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Sinop/MT, ajuizada pelo réu em seu desfavor, tendo como objeto o cheque caução por ela emitido, datado pelo réu em 25/05/2023, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, totalizando R$ 49.862,10 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) à época do ajuizamento. Informa que o cheque foi apresentado ao banco e devolvido por insuficiência de fundos em 20 de junho de 2023 e, na segunda apresentação, em 24 de julho de 2023. Com base nesses fatos, os autores requerem: (i) a declaração de nulidade do cheque n.º SA-000219 e, por consequência, da execução nº 1027054-90.2023.8.11.0015; (ii) o reconhecimento da prática de usura pelo réu; a declaração de abusividade dos juros praticados, com sua readequação para 1% ao mês e correção pelo INPC-IBGE; (iii) o reconhecimento da quitação integral do empréstimo; (iv) a condenação do réu à restituição em dobro do valor cobrado na execução (R$ 99.724,20),…

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