Processo 1018905-45.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1018905-45.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1018905-45.2026.8.11.0001. REQUERENTE: MARIANO BORGES FILHO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” proposta por MARIANO BORGES FILHO em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., alegando, resumidamente, que está titular da UC nº 6/5057637-0; ao retornar de viagem em 26/03/2026, constatou que sua residência encontrava-se sem fornecimento de energia elétrica em razão de corte indevido realizado pela parte ré; todas as faturas da UC estavam devidamente quitadas e que a interrupção do serviço decorreu de erro da parte ré, a qual teria efetuado o desligamento da unidade equivocada; em decorrência da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, houve deterioração dos alimentos armazenados em sua residência, bem como inutilização de sua geladeira; a situação lhe ocasionou significativo abalo moral, diante da essencialidade do serviço e dos transtornos suportados. Pede, em uma, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.340,49 e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Citada, a parte ré apresentou contestação, arguindo, em síntese, a regularidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de faturas; a inexistência de falha na prestação do serviço, ausência dos requisitos necessários à responsabilização civil e inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. Subsidiariamente, pugnou pela moderação de eventual indenização. Requereu, ainda, a condenação da parte autora por litigância de má-fé. A parte autora ofertou réplica, defendendo que toda a defesa apresentada pela parte ré foi baseada em unidade consumidora diversa daquela discutida nos autos e em nome de terceiro estranho à lide, circunstância que, segundo afirma, evidencia a falha administrativa da concessionária e reforça a tese de corte indevido. Reiterou os argumentos da petição inicial e pugnou pela integral procedência dos pedidos. Fundamento. Decido. MÉRITO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei. Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207). Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil - CPC. Nesse contexto, sem dúvida, é irrelevante a produção de outras provas para deslinde do feito, o que afasta qualquer alegação futura de cerceamento de defesa. Consigno que o processo tramitou regularmente, com…

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