Processo 1018935-66.2024.4.01.0000

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1018935-66.2024.4.01.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018935-66.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: RODRIGO OLIVEIRA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK HENRIQUE DA SILVA - TO10859-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DESTINATÁRIO(S): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) RODRIGO OLIVEIRA DOS REIS ERICK HENRIQUE DA SILVA - (OAB: TO10859-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458237659) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018935-66.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1038746-94.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: RODRIGO OLIVEIRA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK HENRIQUE DA SILVA - TO10859-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1018935-66.2024.4.01.0000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rodrigo Oliveira dos Reis em face de decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos de ação de procedimento comum ajuizada em desfavor da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE. Na origem, o autor postulou a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a reserva de vaga na lista de candidatos com deficiência (PCD) no concurso para o cargo de Advogado da União (Edital nº 1/2022 – AGU), ao fundamento de que seria portador de discopatia lombar e cervical (CID-10 M54.4 e M51.1), tendo sido indevidamente reprovado na avaliação biopsicossocial. O Juízo a quo indeferiu o pedido de tutela de urgência, ao entendimento de que, em análise perfunctória, não restou demonstrada a probabilidade do direito, destacando que a controvérsia acerca do enquadramento do autor como pessoa com deficiência demanda dilação probatória, notadamente a realização de perícia médica judicial. Ressaltou, ainda, que os laudos particulares apresentados não seriam suficientes, nesse momento processual, para afastar a conclusão da banca examinadora, prevalecendo, por ora, a presunção de legitimidade do ato administrativo. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, a ilegalidade da avaliação biopsicossocial, alegando que sua condição clínica se enquadra no conceito de pessoa com deficiência previsto na legislação aplicável, bem como que houve vícios no procedimento adotado pela banca examinadora. Defende a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, com destaque para a probabilidade do direito e o risco de perecimento decorrente da continuidade do certame, requerendo a reforma da decisão agravada. No tocante à tutela de urgência, requer seja determinada a sua inclusão na lista de candidatos com deficiência (PCD) no concurso para o cargo de Advogado da União (Edital nº 1/2022 – AGU), com a consequente reserva de vaga,…

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