Processo 1018992-04.2022.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1018992-04.2022.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : AGRICOLA CAMPO REDONDO LTDA ADVOGADO(A) : GLAUCIA HEYLMANN (OAB RS110646) ADVOGADO(A) : GABRIELLE DOS SANTOS FIALHO (OAB RS124098) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CREA/MG. EXIGÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL. EMPRESA AGROPECUÁRIA. CULTIVO EMPRESARIAL DE CAFÉ, SOJA, MILHO E AVEIA. TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por empresa dedicada à exploração agrícola empresarial contra decisão monocrática que indeferiu tutela de urgência incidental requerida em sede de apelação, por meio da qual pretendia suspender a exigibilidade de multa administrativa aplicada pelo CREA/MG, afastar a obrigação de inscrição perante o conselho profissional, a contratação de responsável técnico e o recolhimento de anuidades. Sustenta que sua atividade econômica consiste no cultivo de café, soja e outros grãos, sem enquadramento nas atribuições privativas da agronomia, alegando inexistir obrigação legal de registro ou de contratação de profissional habilitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência destinada a suspender a exigência de registro perante o CREA/MG, a contratação de responsável técnico e a cobrança de multa administrativa; e (ii) estabelecer se a atividade agrícola empresarial exercida pela agravante evidencia, em juízo de cognição sumária, a inexistência da obrigação de fiscalização pelo conselho profissional. III. RAZÕES DE DECIDIR A necessidade de registro perante conselho profissional é aferida pela atividade-fim da pessoa jurídica ou pela natureza dos serviços por ela prestados, conforme o art. 1º da Lei nº 6.839/1980. A Lei nº 5.194/1966 impõe o registro e a indicação de profissional legalmente habilitado às organizações que exerçam atividade vinculada à engenharia, arquitetura ou agronomia, ainda que de forma secundária. O contrato social e o cadastro da empresa demonstram exploração agrícola empresarial estruturada, abrangendo cultivo em larga escala de café, soja, milho e aveia, atividade que guarda correspondência com atribuições próprias da agronomia previstas no art. 7º da Lei nº 5.194/1966. A alegação de que a atividade desenvolvida prescinde de acompanhamento técnico especializado exige análise aprofundada da cadeia produtiva, do manejo agrícola e da complexidade operacional da empresa. A verificação da efetiva necessidade de responsável técnico demanda dilação probatória incompatível com o exame sumário próprio da tutela provisória e com a exigência de prova pré-constituída inerente ao mandado de segurança. A controvérsia acerca da real extensão das atividades exercidas impede o reconhecimento da probabilidade do direito necessária à concessão da tutela de urgência. A presunção de legitimidade e legalidade dos atos fiscalizatórios praticados pelo CREA/MG não pode ser afastada na fase liminar diante da necessidade de instrução probatória. Não se configura violação ao princípio da dialeticidade, pois as razões do agravo interno impugnam de forma suficiente os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : A exploração agrícola empresarial em larga escala pode enquadrar-se em atividades…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.