Processo 1019006-22.2021.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1019006-22.2021.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1019006-22.2021.4.01.3800/MG APELANTE : ISRAEL ARMANDO MARIA ADVOGADO(A) : THAIS DE MELO LOPES FERNANDES (OAB MG097178) ADVOGADO(A) : ALECSANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB MG104172) DESPACHO/DECISÃO ISRAEL ARMANDO MARIA propôs ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS com pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em 01/04/1991, mediante aplicação dos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, sob o fundamento de que o benefício teria sido limitado ao teto após a revisão do denominado “buraco negro”. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que o benefício não sofreu limitação ao teto na concessão nem em sua evolução, conforme parecer da Contadoria Judicial, afastando a incidência da tese firmada pelo STF no RE 564.354/SE. Condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. A parte autora interpôs apelação. Sustenta que o INSS calculou incorretamente o benefício ao deixar de somar os salários de contribuição decorrentes de atividades concomitantes, o que reduziu indevidamente o salário de benefício. Argumenta que, após a revisão do “buraco negro”, houve limitação ao teto previdenciário, fazendo jus à readequação da renda mensal aos novos tetos das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, nos termos da jurisprudência do STF. Requer a reforma da sentença. O recorrido não apresentou contrarrazões. É o relatório. O princípio da dialeticidade, extraído dos artigos 932, III, 1.010, III, 1.016, III, 1.021, §1º, e 1.023 do CPC/2015, estabelece que a parte deve impugnar expressamente as razões de decidir expostas na decisão objeto da insurgência. Assim, “ [o] Superior Tribunal de Justiça possui iterativa orientação no sentido de que, apesar da mera reprodução da petição inicial ou da contestação não ensejar, por si só, afronta à dialeticidade, a ausência de combate a fundamentos determinantes do julgado recorrido conduz ao não conhecimento do apelo. ” (STJ, AgInt no REsp n. 1.813.456/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019). Portanto, o recurso que veicula razões dissociadas do contexto processual, não atacando fundamento autônomo e suficiente da decisão recorrida, não deve ser conhecido. Nesse sentido: TRF1, AGTAG 0070463-40.2016.4.01.0000, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, 5ª Turma, e-DJF1 27/02/2018; TRF4, AG 5015954-22.2018.4.04.0000, 1ª Turma, Relator Roger Raupp Rios, julgado em 14/04/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.256.940/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJe de 9/12/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.160.118/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 6/12/2024. De igual modo, o exame do recurso pressupõe que a matéria tenha sido efetivamente apreciada pela decisão impugnada, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp n. 2.253.331/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024; TRF1, EDAG 0018941-81.2010.4.01.0000, Desembargador Federal José Amílcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 14/06/2019. Com efeito, as questões que não foram analisadas ou ao menos suscitadas perante o Juízo de primeiro grau não são passíveis de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados