Processo 1019024-61.2026.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1019024-61.2026.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1019024-61.2026.8.11.0015. AUTOR: GEFERSON WILIAN ALEXANDRE DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. Trata-se de ação revisional de financiamento de veículo c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por Geferson Wilian Alexandre Rigo em face de Banco Pan S.A. A parte autora aduz, em síntese, que, em 12 de maio de 2025, celebrou com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de veículo da Marca/Modelo FIAT STRADA, operação n.º 128969997, avaliado à época em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Na ocasião, realizou o pagamento a título de entrada de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) e financiou o restante em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 3.099,04 (três mil e noventa e nove reais e quatro centavos). Discorre que o banco réu aplicou ao contrato em questão a taxa de juros mensal 2,21%, e juros anual de 30,05%, mas ao longo de 12 (doze) meses a taxa de juros capitalizados alcança o percentual de 40,32% em apenas 1 (um) ano, de modo que o percentual em questão é manifestamente abusivo, vez que superior à taxa média do Banco Central do Brasil à época da contratação. Relata que, além dos valores abusivos praticados em seu contrato para a aquisição do veículo, o banco réu acrescentou no valor total financiado a cobrança de diversas tarifas (seguro, tarifa de registro, tarifa de cadastro e tarifa de avaliação de veículo), as quais não anuiu. Afirma que, diante dos elevados valores e taxas cobrados, tentou formalizar, administrativamente, composição com o banco réu, para preservar seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, no entanto, a tentativa restou por frustrada. Pugna, em sede de tutela de urgência, independentemente de caução, que a instituição financeira ré se abstenha de promover a busca e apreensão do veículo. Além disso, seja seu nome excluído dos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. DECIDO. RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Da Assistência Judiciária Gratuita DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo revogá-los a qualquer momento, se alterado o estado financeiro, ou inverídico as declarações de hipossuficiência. Da Inversão do Ônus da Prova Considerando a nítida relação consumerista entre as partes, estando presente a hipossuficiência técnica da parte autora, desde já, INVERTO o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando à parte ré, no prazo da contestação, comprovar a legalidade dos juros e encargos discutidos nestes autos, além da apresentação nos autos de documentos que comprovem a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC), sob pena de incorrer para seu próprio prejuízo e aplicações das regras de experiências legais. Da Tutela de Urgência Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, dois são os requisitos cumulativos para concessão da tutela de urgência, quais sejam: existência de elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fummus boni iuris) e existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Para tanto, ainda há necessidade de que os efeitos da medida sejam reversíveis. Quanto à probabilidade do direito, a mesma pode ser verificada a…

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