Processo 1019046-41.2026.8.13.0702

TJMG • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1019046-41.2026.8.13.0702
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1019046-41.2026.8.13.0702/MG AUTOR : GEDEON ALVES CRISTIANO ADVOGADO(A) : BRUCE DAYMON FERREIRA RAMOS (OAB MG189284) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por GEDEON ALVES CRISTIANO em face do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA , objetivando a declaração de nulidade de débito decorrente de multa administrativa, com consequente suspensão de sua exigibilidade e cancelamento de protesto supostamente realizado em seu nome. Narra o autor que adquiriu imóvel localizado no empreendimento denominado "Estância Jardim de Allah", alegando ter agido de boa-fé ao realizar o negócio jurídico. Afirma que foi autuado pelo Município de Uberlândia por meio dos Autos de Embargo nº 336/2025, sob a alegação de ocupação de imóvel situado em loteamento clandestino. Sustenta que apresentou defesa administrativa contra a autuação, oportunidade em que apontou supostos vícios formais e materiais do procedimento, dentre eles irregularidades na notificação, ausência de motivação e individualização da conduta imputada, utilização de fundamento normativo revogado e existência de procedimento administrativo de regularização do empreendimento. Aduz que, não obstante a impugnação administrativa apresentada, o Município prosseguiu com a cobrança da penalidade, promoveu a inscrição do débito em dívida ativa e encaminhou o título a protesto, causando-lhe restrições creditícias e prejuízos de ordem patrimonial. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a distribuição da presente demanda por dependência aos autos da Ação Civil Pública nº 5028475-71.2020.8.13.0702, em trâmite perante este Juízo, argumentando existir conexão e risco de decisões conflitantes, uma vez que naquela ação coletiva se discute a regularidade jurídica e ambiental do loteamento denominado "Estância Jardim de Allah". No mérito, sustenta a nulidade do ato administrativo que originou a multa, afirmando que a autuação teria sido genérica, sem adequada individualização da infração ou demonstração técnica da localização do imóvel em área irregular. Alega, ainda, que parte da fundamentação administrativa estaria baseada em norma revogada, em afronta ao princípio da legalidade. Defende também a inexigibilidade da penalidade em razão da existência de procedimento de regularização do empreendimento, o qual, segundo afirma, atrairia hipótese legal de suspensão da cobrança da multa administrativa. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão da exigibilidade do débito e o cancelamento do protesto realizado em seu nome. Ao final, pede a confirmação da tutela provisória, a declaração de nulidade e inexigibilidade dos débitos decorrentes dos autos de infração indicados na inicial, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.436,21 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos). É o relatório. DECIDO.  Inicialmente, defiro  os benefícios da justiça gratuita ao autor, à vista da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior impugnação pela parte contrária, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, vislumbra-se a…

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