Processo 1019055-65.2022.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1019055-65.2022.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 27 - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019055-65.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DEMOSTENES SOEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A, NATALIA BALDOINO MARQUES - DF66221-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A e ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A DESTINATÁRIO(S): DEMOSTENES SOEIRO DE SOUZA ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485-A) CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - (OAB: DF68363-A) NATALIA BALDOINO MARQUES - (OAB: DF66221-A) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301-A) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457993987) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019055-65.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019055-65.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DEMOSTENES SOEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A, NATALIA BALDOINO MARQUES - DF66221-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A e ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689/bz) 1019055-65.2022.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra o acórdão proferido pela 9ª Turma, que deu provimento à apelação da parte autora para reformar a sentença de improcedência e reconhecer o direito à progressão funcional para a Classe Especial, Padrão III, da carreira de Perito Médico Previdenciário, com o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Nas razões dos embargos, a embargante sustenta a existência de omissão, contradição e obscuridade no julgamento. Alega, em síntese, que não houve manifestação suficiente sobre a natureza jurídica da progressão funcional e sua incompatibilidade com a inatividade, ao argumento de que tal instituto somente se aplica a servidor em atividade, não sendo possível o reposicionamento funcional após a aposentadoria. Afirma, ainda, que não houve enfrentamento adequado quanto à aplicação do princípio do tempus regit actum e quanto à inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Defende que o regime aplicável seria aquele vigente na data da aposentadoria e que a revogação posterior da exigência do curso, promovida pela Lei nº 13.457/2017, não poderia repercutir na situação funcional de servidor já aposentado. A embargante também aduz omissão quanto à incidência da Súmula Vinculante nº 37, ao fundamento de que o provimento jurisdicional teria determinado aumento de vencimentos sem lei específica que o autorizasse, em afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes. No mesmo sentido, aponta ausência de manifestação expressa sobre o Tema 439 da repercussão geral, por entender que a controvérsia envolveria extensão indevida de efeitos…

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