Processo 1019062-18.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1019062-18.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019062-18.2026.8.11.0001. REQUERENTE: THAISSA PEREIRA HANDELL REQUERIDO: CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por THAISSA PEREIRA HANDELL em face de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A, objetivando a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegada falha na prestação do serviço público concedido. A promovente narra que, em 23/11/2025, por volta das 15h55min, seu veículo Chevrolet Onix, conduzido por seu irmão, trafegava pela BR-364, entre Rondonópolis/MT e Cuiabá/MT, quando, ao passar pelo KM 266, em trecho submetido a obras de manutenção, foi atingido por pedrisco projetado na pista, ocasionando a perfuração e posterior quebra total do para-brisa dianteiro do automóvel. Aduz que o condutor dirigiu-se imediatamente ao posto de atendimento da própria concessionária (SAU-5), onde o dano foi constatado, ocasião em que foi aberto protocolo administrativo nº 677475 para comunicação do ocorrido e solicitação de reparação. Afirma, ainda, que apresentou toda a documentação exigida pela promovida, incluindo nota fiscal do reparo no valor de R$ 630,00, contudo o pedido de ressarcimento foi indeferido mediante resposta genérica e desprovida de fundamentação. Sustenta a responsabilidade objetiva da concessionária, em razão da falha na prestação do serviço e do descumprimento do dever de manutenção e segurança da rodovia concedida, defendendo a ocorrência de danos materiais e morais, em razão do risco imposto aos ocupantes do veículo, dos transtornos suportados e da negativa administrativa injustificada. Ao final, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 630,00 e de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A audiência de conciliação restou infrutífera. A parte promovida apresentou contestação, sustentando que realiza monitoramento constante da rodovia, mediante inspeções periódicas a cada 90 minutos, em observância ao Programa de Exploração da Rodovia (PER), e que, após a reclamação da promovente, foram analisados os registros operacionais, não sendo constatada qualquer falha na prestação do serviço. Afirma que a autora não comprovou o nexo causal entre os danos sofridos e eventual defeito na prestação do serviço, sustentando que as fotografias e documentos apresentados demonstram apenas a existência do dano no para-brisa, sem comprovar sua origem. Aduz, ainda, a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro, ao argumento de que o dano teria sido ocasionado por pedrisco arremessado por outro veículo, circunstância apta a romper o nexo causal. Sustenta, ainda, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a inexistência dos pressupostos necessários à condenação por danos materiais e a ausência de dano moral indenizável, por entender que os fatos narrados configuram mero dissabor cotidiano. Ao final, requer a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Regularmente intimada, a parte promovente apresentou impugnação à contestação, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando integralmente os pedidos iniciais. Sustenta que a própria promovida reconhece a ocorrência do evento danoso ao atribuir a causa a terceiro, havendo contradição entre as teses apresentadas. Afirma que os documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados