Processo 1019136-52.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1019136-52.2024.4.01.3300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019136-52.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPRESA BAIANA DE FISIOTERAPIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA GOMES ALELUIA DE FREITAS - BA72795-A, BRUNO NOU SAMPAIO - BA25938-A, ERMIRO FERREIRA NETO - BA28296-A e LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES - BA28667-A DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BAIANA DE FISIOTERAPIA LTDA GABRIELA GOMES ALELUIA DE FREITAS - (OAB: BA72795-A) BRUNO NOU SAMPAIO - (OAB: BA25938-A) ERMIRO FERREIRA NETO - (OAB: BA28296-A) LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES - (OAB: BA28667-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459949630) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019136-52.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019136-52.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPRESA BAIANA DE FISIOTERAPIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA GOMES ALELUIA DE FREITAS - BA72795-A, BRUNO NOU SAMPAIO - BA25938-A, ERMIRO FERREIRA NETO - BA28296-A e LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES - BA28667-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1019136-52.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta por UNIAO contra sentença (ID 430517299 - pág. 1-7) proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de Mandado de Segurança Cível proposta por EMPRESA BAIANA DE FISIOTERAPIA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.116.399/BA sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 217), fixou o entendimento de que a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada sob uma perspectiva estritamente objetiva, focada na natureza da atividade voltada à promoção da saúde e não na estrutura física ou capacidade de internação da prestadora; a prestação de serviços em ambiente de terceiros não obsta a fruição do benefício fiscal; e a impetrante logrou comprovar a sua constituição como sociedade empresária, a opção pelo regime do lucro presumido e juntou os alvarás sanitários e de funcionamento das unidades hospitalares onde desempenha as suas funções críticas de fisioterapia respiratória e de terapia intensiva. Em suas razões recursais (ID 430517305 - pág. 1-9), o apelante alega, em síntese, preliminar de carência de ação por ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita, sustentando que as notas fiscais juntadas são genéricas e que o rito mandamental não comporta dilação probatória. No mérito, argumenta que as atividades da impetrante não se enquadram no conceito de serviços hospitalares e que a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 veda de forma expressa o benefício para serviços executados com a utilização de instalações de terceiros. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados