Processo 1019146-06.2023.4.01.3600

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1019146-06.2023.4.01.3600
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019146-06.2023.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL LANNES POUBEL - RJ172745-A, DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA - RJ159708-S, EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR - DF36531-A, DONOVAN MAZZA LESSA - RJ121282-A, EDUARDO MANEIRA - DF20111-S e GUILHERME DE LARA PICININI - RJ225653-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): INPASA AGROINDUSTRIAL S/A DANIEL LANNES POUBEL - (OAB: RJ172745-A) DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA - (OAB: RJ159708-S) EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR - (OAB: DF36531-A) DONOVAN MAZZA LESSA - (OAB: RJ121282-A) EDUARDO MANEIRA - (OAB: DF20111-S) GUILHERME DE LARA PICININI - (OAB: RJ225653-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459951574) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019146-06.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019146-06.2023.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL LANNES POUBEL - RJ172745-A, DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA - RJ159708-S, EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR - DF36531-A, DONOVAN MAZZA LESSA - RJ121282-A, EDUARDO MANEIRA - DF20111-S e GUILHERME DE LARA PICININI - RJ225653-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1019146-06.2023.4.01.3600 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por INPASA AGROINDUSTRIAL S/A contra acórdão proferido por esta egrégia 13ª Turma, que negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença que denegou a segurança pleiteada quanto à exclusão das contribuições ao PIS e à COFINS de suas próprias bases de cálculo. A embargante alega a ocorrência de omissões no julgado, sustentando, primeiramente, que a decisão não enfrentou o argumento de que a inclusão dos referidos tributos em suas próprias bases ofende o conceito constitucional de receita e faturamento previsto no art. 195, I, "b", da Constituição Federal. Afirma que tais valores não representam acréscimo patrimonial definitivo, mas sim mero ingresso destinado ao erário federal. Alega também a existência de omissão quanto à análise do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF/88), argumentando que o acórdão apenas aplicou precedente do STJ sem examinar o fundamento constitucional invocado, consubstanciado na oneração indevida sobre base de cálculo artificialmente alargada por receita que não lhe pertence. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, inclusive para fins de prequestionamento, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas, com o consequente provimento do apelo. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou impugnação, alegando inexistirem os vícios apontados e que a pretensão da embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, tratando-se de descabida tentativa de rediscussão do mérito. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR…

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