Processo 1019183-38.2020.4.01.3600
TRF1 • Agravo Interno Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019183-38.2020.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FERNANDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLAIR DE OLIVEIRA - MT14547-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A DESTINATÁRIO(S): FERNANDO DOS SANTOS OLAIR DE OLIVEIRA - (OAB: MT14547-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JONATAS THANS DE OLIVEIRA - (OAB: PR92799-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459112851) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019183-38.2020.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019183-38.2020.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FERNANDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLAIR DE OLIVEIRA - MT14547-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO DOS SANTOS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que não conheceu da apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso X, do CPC, por reconhecer a ocorrência de continência/litispendência. A decisão monocrática recorrida fundamentou-se, em síntese, na ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais se limitaram a repetir os argumentos da inicial relativos ao mérito da demanda (ausência de intimação pessoal em leilão), sem impugnar especificamente o fundamento da sentença que extinguiu o feito pela existência de ação anterior (ID 189994644). Em suas razões de agravo interno (ID 448779637), o agravante alega, em síntese, que houve impugnação suficiente ao afirmar que se tratava de "outro objeto e outra hasta". Argumenta que a repetição de teses não impede o conhecimento do recurso e que a decisão viola o duplo grau de jurisdição e o princípio da primazia do julgamento de mérito. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a decisão e permitir o regular processamento da apelação. Contrarrazões apresentadas (ID 449490918). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 1019183-38.2020.4.01.3600 Processo de Referência: 1019183-38.2020.4.01.3600 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: FERNANDO DOS SANTOS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. No caso, a controvérsia reside na observância do princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de expor as razões de fato e de direito pelas quais pugna pela reforma da decisão recorrida. Na decisão monocrática desta Relatoria, ficou consignado que (ID 448442998): Por conseguinte, observa-se, no caso dos autos, a ausência de requisitos de regularidade formal da apelação. No caso concreto, a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a pretensão do autor está contida em outra ação (Processo n. 1003948-65.2019.401.3600) e…
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