Processo 1019208-36.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo: 1019208-36.2026.8.11.0041 Requerente(s): GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS propôs ação de arbitramento de honorários em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. O autor narra que por mais de 31 anos, de forma ininterrupta e em caráter quase que exclusivo, prestou serviços jurídicos ao réu e, durante esse período, ocorreram inúmeras alterações contratuais. Na última alteração, ocorrida em 19/02/2016, as regras e condições foram consolidadas em um único contrato de adesão – Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos –, com vigência de 05 anos, o qual sofreu alguns termos aditivos, mas principalmente relacionado aos valores de honorários advocatícios. Afirma que toda e qualquer alteração ocorreram sempre à sua revelia e por imposição do réu. Assevera que sempre cumpriu com suas obrigações contratuais, atendendo as exigências técnicas impostas pelo réu. Sempre atuou com profissionalismo e competência, entregando ótimos resultados, cumprindo mensalmente com as metas estabelecidas pelo contratante. Afirma que, em função da prestação dos serviços ao réu, construiu toda a sua estrutura física e humana, com um quadro de quase 200 colaboradores, a fim de atender o volume de demandas, de mais de 25.000 processos sob seu patrocínio, ao longo dos anos. Informa que fez elevados investimentos na capacitação de sua equipe e aquisição de sistemas informatizados, tendo aberto 14 filiais pelo País. Para corroborar alegação de que sempre prestou serviços de qualidade ao Banco, descreve as premiações que obteve ao longo dos anos, nos quais sempre foi muito bem avaliado pelo programa denominado de PADE – Programa de Avaliação do Desempenho dos Escritórios Contratados. Relata que no dia 19 de novembro de 2020 foi notificado pelo Banco réu acerca da intenção da rescisão do contrato, com a revogação das procurações que lhes foram outorgadas. Informa que prestou as contas dos serviços prestados e que estavam pendentes de pagamento e os respectivos valores, no formato exigido pelo réu, tendo-o notificado para que efetuasse o pagamento ou que se compusessem, mas o banco ignorou todas as tentativas de negociação. Relata que lhes são devidos os honorários relativos à atuação nas ações de n. 0624361-46.2020.8.04.0001 e n. 0624365- 83.2020.8.04.0001, ambas em curso na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus/AM. Afirma que atuou nesses processos com zelo e dedicação e descreve os serviços realizados na condução dos referidos processos. Requer a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios relativo aos serviços prestados nas referidas ações, arbitrando-o de acordo com o art. 22, § 2º, do EOAB, bem como nas custas processuais e honorários. A inicial veio instruída com diversos documentos. Citado, o Banco ofertou contestação, oportunidade em que arguiu, em preliminar, a necessidade de correção, de ofício, do valor atribuído à causa, por não refletir o efetivo conteúdo econômico perseguido, bem como impugnou a concessão da gratuidade da justiça e o…
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