Processo 1019215-65.2025.8.26.0196
TJSP • Interdição
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EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1019215‑65.2025.8.26.0196 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER: “...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de João Pereira de Noronha, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 3º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Cristina Alves Moreira, acima qualificado(a), cabendo‑lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. ” Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); May Kazan (OAB 45269/SP); Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP).
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