Processo 1019225-14.2025.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1019225-14.2025.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019225-14.2025.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROBERTO MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON NICOLA MAIOLINO - MT17147-A DESTINATÁRIO(S): ROBERTO MARTINS JACKSON NICOLA MAIOLINO - (OAB: MT17147-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458537654) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019225-14.2025.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019225-14.2025.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROBERTO MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON NICOLA MAIOLINO - MT17147-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1019225-14.2025.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de Apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso que, nos autos de mandado de segurança, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada adotasse as providências necessárias à conclusão do processo administrativo nº 10265.196984/2025-24, fixando prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de multa. A sentença não condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, a inexistência de omissão administrativa, ao argumento de que não teria sido ultrapassado o prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 para decisão em processo administrativo tributário. Aduz, ainda, que a Receita Federal não possui competência para revisar o lançamento do ITR em questão, porquanto realizado por Município conveniado, cabendo a este a eventual revisão do lançamento, nos termos do art. 149, VIII, do CTN. Requer, assim, a reforma da sentença para que seja denegada a segurança ou, subsidiariamente, a ampliação do prazo fixado para cumprimento da decisão. Em contrarrazões, o apelado sustenta o não conhecimento do recurso, sob o argumento de caráter protelatório. No mérito, defende a manutenção da sentença, afirmando que houve demora injustificada na análise do processo administrativo e que a própria Administração já teria reconhecido o pedido do impetrante, com a anulação dos lançamentos de ITR referentes aos exercícios de 2017 e 2018. É o relatório. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1019225-14.2025.4.01.3600 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Trata-se de recurso interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança para determinar que a autoridade impetrada adotasse as providências necessárias à conclusão do processo administrativo nº 10265.196984/2025-24, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados