Processo 1019225-95.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019225-95.2026.8.11.0001. REQUERENTE: MARIA CAROLINA DIAS LENHARDT REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos, etc. Fundamento e decido. Trata-se de “AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por MARIA CAROLINA DIAS LENHARDT em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. 1. DAS PRELIMINARES 1.1 DA ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA / FORTUITO INTERNO A instituição financeira requerida suscita, em sede de contestação, a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da parte autora (art. 14, § 3º, II, do CDC), sob o argumento de que as transações fraudulentas decorreram de sua desídia ou negligência na guarda de suas senhas pessoais, tratando-se de fato de terceiro indene de sua responsabilidade. Inicialmente, cumpre registrar que a tese de culpa exclusiva da vítima confunde-se com o próprio mérito da demanda, haja vista que exige a verificação do nexo de causalidade e da falha na prestação do serviço bancário, razão pela qual com ele será analisada. Ainda assim, adianta-se que, nas relações de consumo que envolvem fraudes bancárias, transações eletrônicas e golpes aplicados por terceiros, a responsabilidade das instituições financeiras é regida pela teoria do risco do empreendimento. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a matéria por meio da Súmula nº 479, cujo teor afasta a caracterização de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima quando a fraude está inserida na atividade bancária: Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. No caso em tela, a segurança dos sistemas de transações e a identificação de perfis de consumo atípicos integram o próprio dever de segurança esperado dos serviços prestados pelo banco réu. A vulnerabilidade do sistema que permite o acesso e a consolidação de fraudes por terceiros caracteriza fortuito interno, o qual não tem o condão de romper o nexo causal ou de transferir o ônus do prejuízo integralmente ao consumidor. Dessa forma, afasto a aplicação do art. 14, § 3º, II, do CDC arguida pela defesa, rejeitando o pleito de improcedência imediata sob este fundamento, remetendo a aferição detalhada da dinâmica dos fatos e da regularidade das operações para a análise do mérito propriamente dito. 1.2 Da alegada inépcia da petição inicial por ausência de comprovação do domicílio da autora A requerida VISA suscita preliminar de inépcia da petição inicial, sustentando que a autora não apresentou comprovante de residência válido em seu nome, uma vez que o documento acostado aos autos estaria em nome de terceiro, circunstância que impediria a aferição da competência territorial deste Juízo e configuraria ausência de documento indispensável à propositura da demanda. Requer, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. A preliminar não merece acolhimento. Nos Juizados Especiais, vigora o princípio da simplicidade e da instrumentalidade das formas, de modo que eventual ausência de comprovante de residência em nome próprio não conduz automaticamente ao reconhecimento da inépcia da inicial. Além disso, tal fato é de menor importância e não pode obstaculizar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.