Processo 1019268-29.2026.8.11.0002

TJMT • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
1019268-29.2026.8.11.0002
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019268-29.2026.8.11.0002 Parte autora: CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. Parte requerida: JUAREZ DUCTIEVICZ Vistos... Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, com pedido liminar de imissão provisória na posse, ajuizada por CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em face de JUAREZ DUCTIEVICZ, visando à imissão imediata da autora na posse de área parcial de imóvel necessária à execução de obra de duplicação da BR-163/MT, no trecho km 362+497 ao km 362+568, denominado “Duplicação – Trecho km 108 – Área 146”. A parte autora sustenta, em síntese, que assumiu a administração do lote viário da BR-163/MT mediante contrato de concessão firmado com a União Federal, representada pela ANTT, cabendo-lhe executar obras de recuperação, manutenção, ampliação e melhorias na rodovia. Afirma que foi declarada a utilidade pública de áreas adjacentes à BR-163/MT, do km 353+500 ao km 461+700, necessárias às obras de duplicação, e que parte do imóvel pertencente ao requerido encontra-se inserida no traçado da intervenção pública. A inicial veio instruída com documentos que demonstram, em juízo de cognição sumária, a existência da relação jurídica invocada e a individualização da área objeto da pretensão, notadamente: contrato de concessão (ID 234480968), declaração de utilidade pública/DUP referente à duplicação do trecho km 353+500 ao km 461+700 (ID 234480961), PER da NCRO (ID 234480966), TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – Plano de Ação (ID 234480972), Anexo F – Multas (ID 234480969), matrícula n. 72.080 (ID 234480974), laudo de avaliação (ID 234482050), ART (ID 234482042), planta cadastral (ID 234482061), memorial descritivo (ID 234482976), guia de depósito judicial no valor de R$ 536,63 (ID 235078509) e comprovante de pagamento do depósito judicial no valor de R$ 536,63 (ID 235078508). Também constam guia de distribuição e comprovante de recolhimento das custas processuais no valor de R$ 515,61 (IDs 235078511 e 235078510). No pedido liminar, a autora requer a imediata imissão provisória na posse, inaudita altera pars, de área de 150,74 m² do imóvel matriculado sob o n. 72.080, Livro 2, registrado perante o 1º Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT, localizada entre o km 362+497 e o km 362+568 da BR-163/MT, alegadamente desocupada e sem benfeitorias, com determinação de averbação da existência do processo e do mandado cumprido à margem da matrícula. Comprometeu-se ao depósito da quantia de R$ 536,63 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), referente ao valor de mercado do bem desapropriado, o que foi posteriormente comprovado nos autos. Requereu, ainda, a citação da parte ré para contestar a ação no prazo legal, nos termos dos arts. 16 e 20 do Decreto-Lei n. 3.365/41. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, em sede de validação processual prévia, verifico que este Juízo é competente para a apreciação da medida, considerando a localização do imóvel e a distribuição do feito perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. A legitimidade ativa decorre, em cognição sumária, da condição de concessionária de serviço público incumbida da execução das obras vinculadas à rodovia, enquanto a legitimidade passiva decorre da indicação do requerido como titular/interessado no imóvel objeto da matrícula n. 72.080. Há interesse processual diante da necessidade de obtenção de provimento jurisdicional para imissão provisória na…

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