Processo 1019271-87.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1019271-87.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1019271-87.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE PADILHA GODINHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Visto. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luiz Henrique Padilha Godinho em face da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, que, nos autos da “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais” nº 1017968-12.2026.8.11.0041, que move contra o Banco do Brasil S.A, indeferiu o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, facultando agravante ao parcelamento das custas em até 6 parcelas mensais, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais, o agravante narra, que a demanda originária versa sobre a inscrição indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 88.205,84, oriunda de empréstimo consignado cujas parcelas são regularmente descontadas em folha. Argumenta que a decisão recorrida padece de insensibilidade frente à gravosa realidade clínica que o assola, asseverando ser portador de Miopatia Congênita (CID G71.2), doença neuromuscular genética, progressiva e incurável. Para corroborar sua tese de hipossuficiência, o recorrente colaciona laudo de perícia médica federal, produzido nos autos nº 1028756-27.2025.4.01.3600 perante a 1ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, o qual atesta o comprometimento motor severo, com perda total da capacidade de deambulação e avanço da degeneração para os membros superiores. Aduz que, em que pese sua remuneração como analista de sistemas na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), seus rendimentos são integralmente consumidos por gastos vitais e inadiáveis. Ressalta, outrossim, sua condição de arrimo de família, sendo o único provedor de sua genitora, que abdicou da vida profissional para atuar como sua cuidadora em tempo integral. Sustenta que o indeferimento da benesse configura "vedação oblíqua ao inafastável direito de acesso à jurisdição" e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Aponta a existência de uma "esquizofrenia jurisdicional", visto que a Justiça Federal, analisando o mesmo arcabouço fático, deferiu-lhe a gratuidade judiciária em setembro de 2025. Ao final, pugna pela antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos do decisum atacado e, no mérito, o provimento do agravo para a concessão definitiva da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Preambularmente é importante destacar que a submissão do presente caso à Turma Julgadora deste Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso não é necessária quando a decisão está em consonância ou em manifesto confronto com a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça, situação que autoriza o julgamento monocrático do recurso, conforme artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Essas decisões visam desafogar os órgãos colegiados, dando efetividade aos princípios da celeridade e da economia processual, respeitando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, comenta Daniel Amorim Assumpção Neves que este dispositivo (artigo 932) deve ser interpretado ampliativamente, de forma a ser aplicável sempre que existir precedente sobre a matéria de tribunal superior, ainda que não exista súmula sobre o tema e que a matéria não tenha sido objeto de julgamento de causas repetitivas ou do incidente de assunção de competência (NOVO Código de Processo Civil, p. 1513, 2016…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados