Processo 1019281-34.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1019281-34.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1019281-34.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: EROTILDE DE OLIVEIRA E SILVA Vistos, etc. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que, nos autos da Ação de Procedimento Comum n. 1010080-60.2024.8.11.0041, rejeitou as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, determinando o prosseguimento da demanda. A recorrente argumenta que a decisão agravada não observou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1300, no tocante à correta distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo supostas irregularidades em contas vinculadas ao PASEP. Aduz que a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório mínimo quanto à alegada ausência de aplicação dos índices legais de remuneração da conta vinculada, sustentando que os extratos apresentados demonstrariam a regularidade dos lançamentos e das atualizações promovidas. Sustenta, ainda, que a pretensão inicial estaria amparada em cálculos unilaterais elaborados em desconformidade com a legislação aplicável, desconsiderando valores já disponibilizados ao titular da conta ao longo dos anos, o que acarretaria enriquecimento sem causa. Argumenta, ademais, a necessidade de aplicação imediata da tese firmada no Tema 1300/STJ, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de inversão do ônus da prova em hipóteses de crédito em conta e pagamento por folha. Com tais razões, requer a concessão de efeito suspensivo ativo para reformar a decisão agravada, reconhecendo-se a improcedência da demanda ou, subsidiariamente, a correta distribuição do ônus probatório. O preparo recursal foi devidamente recolhido (ID. 365386888). É o que importa relatar. Decido. Do não conhecimento dos tópicos VI.1, VI.2, VI.3, VI.4, VI.5.1, VI.5.2, VI.5.3 – Ausência de Cabimento do Agravo de Instrumento Como se sabe, antes do exame do mérito, deve ser verificado se o recurso preenche os requisitos indispensáveis à sua admissibilidade, entre os quais se insere as hipóteses de cabimento do recurso. Na espécie, de acordo com o atual sistema recursal, são recorríveis por agravo de instrumento apenas as decisões interlocutórias previstas no rol taxativo dos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, ou em outros casos expressamente referidos em leis esparsas. A propósito: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados