Processo 1019300-20.2025.4.01.3902
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1019300-20.2025.4.01.3902 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HENDRY YASARY JANE MILIAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 POLO PASSIVO: ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por HENDRY YASARY JANE MILIAN em face de ato do SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Requer, em sede de tutela de urgência, seja determinado à autoridade impetrada que possibilite a escolha da melhor condição de pagamento da indenização prevista no §1º do Art. 19-A da Lei n. 12.871/2013, tomando todas as medidas necessárias para garantia do seu direito na forma estabelecida em lei, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor máximo da indenização. Ao final, requer a procedência do pedido, visando ao reconhecimento do direito à indenização de 40% do valor da bolsa percebida a título de compensação pela atuação no município de difícil fixação e condição de vulnerabilidade (Santarém/PA), nos termos do art. 19-B, assegurando o respeito ao princípio da isonomia. Subsidiariamente requer: a) No caso de o Juízo entender pela impossibilidade de alteração no enquadramento de sua atuação seja declarado o direito à concessão do benefício no percentual de 20%, considerando que exerce suas atividades em município reconhecidamente vulnerável, conforme dados públicos e notórios do IBGE. b) Ou, que seja declarado o direito a concessão do benefício no percentual de 10%, conforme estabelecido na Lei l12.871/2013 e no Edital do Impetrante (Doc. 08), sem qualquer restrição quanto a regulamentação específica, eis que afirma preenchidos os requisitos legalmente previstos, confirmando-se a opção pela compensação na forma do inciso I do §1º do artigo 19-A da Lei n.º 12.871/2013, ou seja, 30% do total após 36 meses e 70% do total após 48 meses. Alega em síntese que: a) é participante do programa Mais Médicos desde 2023; b) atua no município de Santarém/PA, que está classificado no “Perfil 2 – média vulnerabilidade” pela Lei n. 12.871/2013; c) faz jus ao recebimento de indenização prevista nos artigos 19-A, 19-B e 22-A da Lei n. 12.871/2013, incluídos pela Lei n. 14.621/2023; d) requereu o benefício na via administrativa, o que lhe foi negado, sob o argumento de que os mencionados dispositivos legais necessitam de regulamentação do Ministério da Saúde para que as indenizações sejam solicitadas. Na decisão de ID 2208687853, o Juízo indeferiu pedido de liminar, determinou a notificação da autoridade impetrada e a ciência ao órgão do respectivo órgão de representação, bem como a abertura de vista ao MPF para parecer como custos iuris. A União requer seu ingresso no feito, bem como a denegação da segurança em razão da ausência de ato ilegal ou abusivo (ID 2210118305). Intimada a prestar informações, a autoridade coatora permaneceu silente. O MPF deixou de se manifestar sobre o mérito da causa (ID 2221908259). 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na alegação de omissão do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, que, embora reconheça a existência de indenização compensatória prevista nos artigos 19-A e 19-B da Lei n. 12.871/2013, não viabilizou à parte impetrante a escolha da forma de recebimento do benefício no momento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.