Processo 1019343-36.2022.4.06.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 1019343-36.2022.4.06.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : SINDICATO DO COM. VAREJ. DE DERIV. DE PETROLEO NO EST DE M G (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG083131) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E RAT. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. SALÁRIO-PATERNIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL PARA COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. ANULAÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por sindicato patronal contra sentença proferida em mandado de segurança coletivo que extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos de exclusão da contribuição previdenciária patronal e do RAT incidentes sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por doença/acidente e sobre o salário-maternidade, por ausência de interesse de agir, e julgou improcedentes os pedidos relativos ao salário-paternidade e ao décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. O impetrante também postulou o reconhecimento do direito à compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Delegado da Receita Federal indicado possui legitimidade passiva para responder por todos os associados do sindicato; (ii) estabelecer se subsiste interesse processual para discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e sobre os primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente, mesmo após o reconhecimento administrativo da não incidência; (iii) determinar se incide contribuição previdenciária sobre o salário-paternidade e sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado; e (iv) verificar a validade do capítulo da sentença que analisou contribuições destinadas a terceiros sem que houvesse pedido expresso na inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva da autoridade coatora em mandado de segurança tributário restringe-se ao Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte, de modo que a eficácia da decisão limita-se aos substituídos situados na área de competência da autoridade impetrada. A dispensa administrativa da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e sobre os primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente não afasta o interesse processual quando o contribuinte busca também o reconhecimento do direito à compensação de valores indevidamente recolhidos no período anterior. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e a jurisprudência também afasta a incidência sobre os valores pagos pelo empregador nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por doença ou acidente. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 740 dos recursos repetitivos, reconheceu a natureza salarial do salário-paternidade, qualificando-o como licença remunerada, o que autoriza a incidência da contribuição previdenciária. O décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio…
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