Processo 1019351-25.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019351-25.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MIRIAM DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : PABLO FERNANDES GARCIA SANZ (OAB MG098378) DECISÃO Pedido de Justiça Gratuita (Parte Autora) Realizei pesquisa no INFOJUD (Recomendação Conjunta 2/CGJ/2019) e confirmei a condição de hipossuficiência econômica da parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária . Admissão da Petição Inicial Estando em termos, defiro o processamento da ação . Pedido de Tutela de Urgência A tutela de urgência será concedida quando houver elementos evidenciadores da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). A probabilidade do direito preconizada no dispositivo, nada mais é que o fumus boni iuris , consistente em elementos que possam, a primeira vista, induzirem a um juízo de credibilidade do direito vindicado, conforme salienta Humberto Theodoro Júnior, verbis : Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, e se acha apoiado em elementos de convencimento razoáveis, presente se acha o fumus boni iuris, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas sumárias. (Curso de Direito Processual Civil – Vol. I – 5ª ed – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 623). O periculum in mora objetiva afastar a possibilidade perecimento do direito ou resultado útil do processo e de delineia a luz de elementos concretos que induzam a um juízo de probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Sobre a condição da reversibilidade preconizada no art. 300, § 3º, do CPC, oportuna a lição de Humberto Theodoro Júnior, baseado na doutrina de Ovídio A. Baptista da Silva, verbis : Sem embargo da previsão categórica que impõe a reversibilidade como condição indispensável à medida do art. 300, § 3º, do NCPC, forçoso é reconhecer que 'casos há, de urgência urgentíssima, em que o julgador é posto ante a alternativa de prover ou perecer o direito que, no momento, apresenta-se apenas provável, ou confortado com prova de simples verossimilhança'. 'Em tais casos' – adverte Ovídio A. Baptista da Silva – 'se o índice de plausabilidade do direito for suficientemente consistente aos olhos do julgador – entre permitir sua irremediável destruição ou tutelá-lo como simples aparência, esta última solução torna-se perfeitamente legítima. (op cit. 626). No caso, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida, ao menos em parte. A controvérsia instaurada não diz respeito à existência de qualquer débito decorrente da rescisão contratual, mas sim à regularidade de determinadas rubricas inseridas no acerto rescisório. Quanto aos reparos de vistoria final , a parte autora sustenta que permaneceu no imóvel por período reduzido e que a vistoria inicial já apontava a existência de sujidades, furos, riscos, sinais de infiltração e problemas em portas/portais. A documentação indicada na inicial, em especial a vistoria de entrada ( evento 1, DOCCOMPROV12 ), em análise preliminar, confere plausibilidade à alegação de que parte dos vícios imputados à locatária pode não decorrer de sua utilização do imóvel, mas de estado anterior ou de desgaste ordinário. Além disso, a cobrança de pintura nova ou de reparos em larga extensão, após ocupação por período relativamente curto, exige melhor esclarecimento no curso da instrução, sobretudo mediante cotejo entre as…
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