Processo 1019351-79.2025.8.11.0002

TJMT • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
1019351-79.2025.8.11.0002
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019351-79.2025.8.11.0002. VISTOS. EDVAL SEBASTIAO DE AMORIM CURADO ajuizou a presente “AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS” em desfavor de BANCO ITAÚ S.A ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora pretende a antecipação de provas com a finalidade da exibição dos contratos objetos de pactuação. Devidamente citada, a parte requerida apresentou manifestação, alegando preliminares. A autora impugnou a contestação. Os autos me vieram conclusos. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO: DO JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA Verifico que feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. PRELIMINARES DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O requerido defende que o valor da causa indicado pelo autor não se encontra de acordo, tendo em vista que nas ações de produção antecipada não é possível mensurar o valor do proveito econômico. Neste sentido, tem-se o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração . 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala ser admissível a fixação do valor da causa por estimativa quando não é possível definir o proveito econômico perseguido na demanda. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ . 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2108363 SP 2022/0109925-0, Data de Julgamento: 17/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2022). Diante disso, acolho a preliminar suscitada pela parte ré e retifico o valor da causa, fixando-o nesta fase em R$1.518,00, correspondente há um salário mínimo vigente. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA O banco requerido sustenta a preliminar de ausência de pretensão resistida, diante da falta de questionamento pela via extrajudicial. No entanto, tal alegação não encontra respaldo legal, uma vez que a ausência de reclamação “administrativa” (extrajudicial) não obsta a propositura de ação judicial. O direito de ação trata-se de garantia constitucional ampla, irrestrita e incondicionada, nos moldes do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Essa conclusão ganha ainda maior força quando se verifica que há efetiva resistência à pretensão da parte requerente na peça de defesa. Ora, se o requerido repele os pedidos na defesa, fica evidente que qualquer tentativa de resolução extrajudicial do conflito não surtiria qualquer efeito. Isso, portanto, é suficiente para caracterizar o interesse processual na lide. Nesse sentido: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCERTEZA ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados