Processo 1019378-86.2026.8.11.0015
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Sinop Juízo da 4ª Vara Criminal Ação Penal Pública nº 1019378-86.2026.8.11.0015 (PJe). Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Réu: NATAN ROCKENBACH CAVALCANTI. Reporto-me à decisão que recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado NATAN ROCKENBACH CAVALCANTI para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação por escrito. Citado, o acusado, apresentou resposta à acusação por escrito, não arguindo preliminares e arrolando as mesmas testemunhas que o Ministério Público. Nessa situação, não havendo preliminares a serem enfrentadas, em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para 03.8.2027, (terça-feira), às 14hs. A audiência será realizada por meio de recurso tecnológico de videoconferência, podendo ser híbrida, facultando-se a presença da promotora de justiça, do acusado e seu defensor na sala de audiências do juízo da quarta vara criminal de Sinop. Em observância ao artigo 4°, § 8°, do Provimento n° 15/2020, requisite-se ao Comandante do 11° BPM apresentar os policiais militares para serem inquiridos como testemunhas, pelo Ministério Público e defesa, na sala de videoaudiência passiva instalada na respectiva unidade militar local, no dia e horário designados, remetendo-lhes cópia digitalizada da denúncia, do inquérito policial e do link para acesso à sala de videoaudiências da 4ª vara criminal de Sinop[1]. Faculto à defesa técnica, em 05 (cinco) dias, esclarecer a pertinência de inquirição e informar se a testemunha Douglas Henrique de Mello Bernardo tem conhecimento dos fatos ou é meramente abonatória, substituindo, nesse último caso, a inquirição em juízo por declarações escritas. Intimem-se o acusado e demais testemunhas não abonatórias, preferencialmente por meio eletrônico, a fim de comparecer à audiência de instrução, podendo participar do ato por meio de recurso tecnológico de videoconferência, utilizando o próprio smartphone, notebook ou computador com webcam, desde que aptos a atingir o objetivo do ato processual, conforme disciplina o artigo 4º, §§ 7º ao 9º, do Provimento nº 15/2020-CGJ/MT. O réu solto poderá participar do ato a partir da sala passiva existente na Defensoria Pública ou do escritório do seu advogado, conforme o caso, possibilitando a entrevista prévia e reservada com seu defensor, de acordo com o artigo 185, § 5º, do CPP. Em último caso, não sendo possível participar do escritório do advogado ou da sala passiva da Defensoria Pública, deverá comparecer à sala de audiências do Juízo da 4ª vara criminal, nas dependências do Fórum de Sinop, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos. Observe-se, se for o caso, o disposto no artigo 221, § 3º, do CPP, no tocante à intimação de funcionário público e a comunicação ao chefe da repartição em que servir. Intime-se o Ministério Público e a Defesa, para comparecerem à solenidade na forma que preferirem. Se por vídeo, envie-lhes o link respectivo. Cumpra-se e intimem-se. Sinop/MT, datado e assinado digitalmente. Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito em substituição legal FMG [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f31740ebed84707af261e1d14a68716%40thread.tacv2/1654003368192?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229415fd0c-d15a-4c6b-9b89-ef5349dae6fc%22%7d
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