Processo 1019402-62.2026.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1019402-62.2026.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019402-62.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Penhora / Depósito/ Avaliação] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [EDUARDO ANTUNES SEGATO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LMG AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 38.354.473/0001-60 (EMBARGANTE), CF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 23.200.289/0001-98 (EMBARGADO), LUCAS GARCIA OSORIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MATHEUS GARCIA OSORIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), RICARDO DE ABREU BIANCHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DULCE AUGUSTIN GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ESPÓLIO DE EUCLIDES MOSSELIN GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDRO GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ORLANDO POTIGUARA VIEIRA OSORIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), LEILA GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO INVISTA CF (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGANTE(S): LMG AGROPECUARIA LTDA EMBARGADO(S): CF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu, naquele momento processual, o pedido de redução de arresto cautelar. A embargante alegou omissões, contradições e obscuridades quanto ao alegado excesso da constrição, à necessidade de avaliação judicial, à competência do juízo de origem, à proporcionalidade da medida, à preferência de constrição sobre imóvel específico, à superveniência de provas, à nulidade processual e requereu o saneamento dos vícios, inclusive para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser acolhidos para rediscutir matéria já decidida ou apenas para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrenta suficientemente as questões relevantes ao julgamento, apresentando fundamentação jurídica e jurisprudencial apta a justificar a conclusão adotada. O órgão julgador não está obrigado a examinar individualmente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes, devendo manifestar-se apenas sobre os pontos necessários à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados