Processo 1019411-59.2025.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1019411-59.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila da Silva Barbosa - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. RELATÓRIO Camila da Silva Barbosa propôs a presente "Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Antecipação de Tutela" em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, alegando, em síntese, que possui conta junto à requerida e que foi surpreendida com a realização de transações não reconhecidas, em padrão incomum de sua movimentação bancária, algumas delas em horários atípicos. Sustentou que jamais compartilhou seus dados bancários ou autorizou terceiros a utilizarem sua conta, bem como que entrou em contato com os canais de atendimento da requerida, sem obter suporte efetivo para restituição dos valores ou bloqueio de novas tentativas de fraude. Afirmou que as operações impugnadas totalizam R$ 1.556,11. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para adoção de medidas de segurança destinadas a evitar novas transações, bem como, ao final, a procedência da ação para restituição dos valores debitados de sua conta e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 6.110,11. Juntou procuração e documentos às fls. 20/56. A tutela de urgência foi indeferida às fls. 57/58. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 64/73. Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, sustentando que não poderia ser responsabilizada por valores destinados a terceiros. No mérito, alegou, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as operações somente poderiam ocorrer mediante inserção de dados pessoais e intransferíveis da usuária, bem como por meio de mecanismos de segurança disponibilizados pela plataforma, como senha, autenticação em dois fatores, dispositivo validado e biometria. Sustentou que não há evidência de irregularidade operacional ou sistêmica, atribuindo o ocorrido a culpa exclusiva da autora ou de terceiro. Impugnou o pedido de inversão do ônus da prova e alegou inexistência de dano moral indenizável, por ausência de prova de abalo concreto. Requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em eventual arbitramento de indenização. Juntou procuração e documentos (fls. 74/105) Réplica (fls. 118/129) Intimadas acerca da dilação probatória (fls. 106/107), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 129), ao passo que a ré informou não possuir interesse na produção de outras provas (fl. 135). Designada a Audiência de Conciliação (fls. 110/113), esta restou infrutífera (fl. 180) É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Ilegitimidade Passiva A requerida arguiu ilegitimidade passiva, sustentando que não teria sido destinatária final dos valores movimentados e que eventual responsabilidade deveria ser atribuída a terceiros recebedores das quantias. A preliminar não comporta acolhimento. A pertinência subjetiva da demanda deve ser aferida à luz da teoria da asserção, isto é, com base nas alegações formuladas na inicial. A autora afirma ser titular de conta mantida junto à requerida e sustenta que operações não reconhecidas foram realizadas dentro do ambiente da plataforma Mercado Pago, com alegada falha dos mecanismos de segurança, autenticação, bloqueio e contestação administrativa. Assim, imputada à requerida falha na prestação do serviço de pagamento e…
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