Processo 1019414-76.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019414-76.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [LEANDRO FACCHIN ROCHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVANTE), LUIZ ALMEIDA SALIES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA CONTADORIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ADPF 165/STF. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE BASE DE CÁLCULO JUDICIALMENTE CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 677/STJ. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE SEGUNDO DEPÓSITO NO CÁLCULO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre diferenças de correção monetária em caderneta de poupança. A decisão indeferiu dilação de prazo para análise de laudo pericial complementar, homologou cálculo pericial e determinou a intimação para pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) cerceamento de defesa; (ii) se a alegação de inexigibilidade do título pela ADPF 165 configura inovação recursal; (iii) se o cálculo homologado incorre em anatocismo por aplicar juros de mora sobre valor anteriormente consolidado; e (iv) se a metodologia de cálculo deve ser ajustada para considerar depósito judicial realizado após o início dos trabalhos periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa, pois o executado teve prazo legal para se manifestar sobre o laudo, apresentou impugnação e parecer técnico, e suas alegações foram analisadas pelo perito em laudo complementar. 4. Não se conhece da alegação de inexigibilidade do título fundada na ADPF 165, porque não foi deduzida na impugnação ao cálculo, tampouco apreciada pelo juízo de origem. 5. O art. 509, § 4º, do CPC veda rediscutir a lide ou modificar a sentença na liquidação, regra que também orienta a apuração do saldo remanescente no cumprimento de sentença, em respeito à coisa julgada e às decisões já proferidas na execução. 6. O anatocismo não ficou configurado, porque não se demonstrou capitalização periódica de juros moratórios, mas apenas incidência dos encargos sobre o crédito atualizado segundo os critérios do título executivo. 7. A divergência técnica apresentada por parecer particular não afasta a conclusão do perito judicial quando não demonstra erro aritmético objetivo nem descumprimento do comando judicial. 8. O Tema 677/STJ aplica-se…
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