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Luis Antonio Alves — Processo 1019418-30.2019.8.26.0554

Processo 1019418-30.2019.8.26.0554 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 1019418-30.2019.8.26.0554 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Luis Antonio Alves. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1019418-30.2019.8.26.0554?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santo André - 6ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1019418-30.2019.8.26.0554?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luis Antonio Alves.

Como acompanhar o processo 1019418-30.2019.8.26.0554?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/06/2022

Processo 1019418-30.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Antonio Alves - Manoel Evangelista Garcia Ferreira e outro - Vistos. Os terceiros interessados não são parte do processo mas foram intimados por imposição legal diante do fato do imóvel ainda estar registrado em seus nomes. Diante da manifestação expressa do terceiro quanto à falta de interesse em decorrência da penhora, determino o prosseguimento da demanda, devendo a parte exequente requerer o que de direito. Após publicação desta decisão, exclua-se o nome do advogado do terceiro interessado dos

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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