Processo 1019430-30.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019430-30.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Honorários Advocatícios, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [FLAVIO LUCIANO DE TARSON HUERGO BAUERMEISTER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TERESINHA APARECIDA NUNES CUNICO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), GABRIEL LORENZZATTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), GABRIEL LORENZZATTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE: TERESINHA APARECIDA NUNES CUNICO AGRAVADO: GABRIEL LORENZZATTO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE HONORÁRIOS INCIDENTE SOBRE O VALOR DA AÇÃO NA HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA. DISCUSSÃO SOBRE VALIDADE DA CLÁUSULA, ALCANCE DA EXPRESSÃO “VALOR DA AÇÃO”, PROPORCIONALIDADE DA VERBA E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. NÃO EQUIPARAÇÃO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARA FINS DO ART. 833, § 2º, DO CPC. BLOQUEIO VIA SISBAJUD DE VERBA ALEGADAMENTE SALARIAL. MANUTENÇÃO PARCIAL DA CONSTRIÇÃO EM 30% DO VALOR BLOQUEADO. PENHORA MENSAL SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE PROFESSORA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por executada contra decisão proferida em execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, que rejeitou exceção de pré-executividade, deferiu bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e determinou a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos percebidos pela agravante junto à Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se a execução fundada em contrato de honorários advocatícios deve ser extinta, em exceção de pré-executividade, por alegada ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título; (iii) determinar se os honorários advocatícios, embora dotados de natureza alimentar, autorizam a incidência automática da exceção do art. 833, § 2º, do CPC sobre verbas salariais da executada; e (iv) definir se o bloqueio judicial e a penhora mensal sobre rendimentos líquidos da agravante devem ser mantidos, reduzidos ou afastados diante da alegação de natureza remuneratória dos valores e da necessidade de preservação do mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade apresenta fundamentação…
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