Processo 1019455-06.2024.8.26.0482
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019455-06.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Rjl Comércio de Pizzas Ltda - Recorrida: Josiele Francine Cordioli Orlandi e outro - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONTRATOS. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA.RECURSO INOMINADO DA AUTORA.INSURGÊNCIA INFUNDADA QUANTO AO MÉRITO. TEOR DA CLÁUSULA 5ª. DO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO GARANTE RESSARCIMENTO AUTOMÁTICO POR ACORDOS TRABALHISTAS CELEBRADOS VOLUNTARIAMENTE PELOS ADQUIRENTES DAS QUOTAS SOCIAIS. AUTORA QUE OPTOU POR CELEBRAR ACORDO JUDICIAL EM FEITO TRABALHISTA, EFETUANDO-SE O PAGAMENTO DOS VALORES PACTUADOS SEM SE AGUARDAR O JULGAMENTO DE MÉRITO DA DEMANDA TRABALHISTA, INSISTINDO-SE AQUI EM IGNORAR IMPORTANTE PREMISSA DECISÓRIA AFIRMADA NO ATO DECISÓRIO DE ORIGEM INDICANDO QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO NÃO POSSUI NATUREZA CONSTITUTIVA, MAS APENAS DECLARATÓRIA DA TRANSAÇÃO. A PARTIR DESTA PREMISSA RESTA CLARO QUE A AUTORA NÃO PODERIA IMPUTAR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU EXIGIR INDENIZAÇÕES DOS CORRÉUS, QUAISQUER QUE FOSSEM AS VERBAS INDICADAS, COM BASE EM ACORDO QUE EM SI MESMO OSTENTAVA A NATUREZA CONSTITUTIVA DE DIREITOS E QUE OBRIGAVA APENAS AQUELES QUE DELE PARTICIPARAM E MANIFESTARAM ANUÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leo Eduardo Ribeiro Prado (OAB: 105683/SP) - Eduardo São João Prado (OAB: 409723/SP) - Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB: 460350/SP) - Mauro Cesar Martins de Souza (OAB: 91265/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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