Processo 1019456-24.2026.8.13.0145
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019456-24.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ELIZELMA BELCHIOR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BEATRIZ PEREIRA BELCHIOR (OAB MG211031) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , ajuizada por ELIZELMA BELCHIOR DO NASCIMENTO em face da UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Na presente ação, busca a parte autora , a autorização e custeio do procedimento de gastroplastia por videolaparoscopia , destinado ao tratamento de obesidade mórbida, com fornecimento do kit cirúrgico necessário à realização da cirurgia. Alega, que que apresenta quadro de Obesidade Grau II, condição que persiste mesmo após tratamento clínico convencional, conforme relatório médico elaborado pelo endocrinologista assistente. Além do excesso de peso, apresenta comorbidades associadas, incluindo alterações degenerativas e sinais de artrose, decorrentes da deterioração progressiva das estruturas articulares , circunstâncias que comprometem sua qualidade de vida e sua saúde. Diante da evolução do quadro e da ausência de resposta satisfatória aos tratamentos anteriores, o médico assistente que acompanha a Autora indicou a realização de Gastroplastia para Obesidade Mórbida por Videolaparoscopia, procedimento considerado necessário para o controle da doença e prevenção do agravamento das comorbidades apresentadas. Após solicitar autorização para realização do procedimento cirúrgico, a Requerida negou a cobertura, sob o fundamento de que a Autora não preencheria os requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização (DUT) do Rol de Procedimentos da ANS. Vejamos a negativa evento 1, DOC8 : A justificativa apresentada pela operadora consistiu na alegação de que a Autora não preencheria os requisitos previstos na Diretriz de Utilização (DUT nº 27) do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, motivo pelo qual a autorização para realização da cirurgia bariátrica foi negada. Sustenta a Ré que, diante da ausência dos critérios técnicos estabelecidos pela regulamentação da ANS, não estaria obrigada a custear o procedimento solicitado. Aduz a parte autora que a negativa é abusiva, uma vez que desconsidera o quadro clínico apresentado, o histórico de insucesso dos tratamentos convencionais realizados e as comorbidades associadas à obesidade, que comprometem sua saúde e qualidade de vida. Sustenta que a indicação cirúrgica foi realizada por médicos assistentes, sendo o procedimento necessário para o controle da doença e prevenção de agravamentos. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré autorize a realização da gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia, com o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários ao procedimento. Fundamento e decido. Defiro a gratuidade de justiça à Autora (art. 98, CPC). Nos termos do art. 300 do CPC/15, “ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou laudo médico com indicação expressa de necessidade de realização do procedimento cirúrgico pleiteado, com fundamentação clínica compatível com a intervenção indicada, bem como recomendação médica no sentido de sua realização em caráter oportuno, diante das condições de saúde apresentadas. O referido documento técnico, emitido por profissional habilitado, constitui elemento…
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