Processo 1019505-69.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019505-69.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Busca e Apreensão] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [SAVIO VINICIUS DA SILVA DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (EMBARGADO), GILMAR SOUZA LUIZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS CAOU - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTERNO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo devedor fiduciante em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, revogou a liminar de busca e apreensão de motocicleta alienada fiduciariamente e determinou que a instituição financeira emendasse a petição inicial para comprovar a constituição em mora mediante notificação válida, diante da inidoneidade da notificação extrajudicial devolvida com a anotação "NÃO PROCURADO". O embargante sustenta contradição interna entre a fundamentação — que reconheceu a mora como pressuposto indispensável ao ajuizamento, inexistente validamente ao tempo da propositura — e o dispositivo, que determinou a emenda à inicial em vez de decretar a extinção do processo sem resolução de mérito, requerendo, com efeitos infringentes, a substituição da determinação de emenda pela extinção da ação originária. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorre em contradição interna ao reconhecer a invalidade da notificação extrajudicial devolvida como "NÃO PROCURADO" e, ao mesmo tempo, determinar a emenda à petição inicial para comprovação da mora, em vez de decretar a extinção do processo sem resolução de mérito; (ii) saber se o art. 321 do CPC autoriza a determinação de emenda à inicial para regularização da comprovação documental da mora, ou se tal providência equivale à criação superveniente de requisito material de existência do direito de ação. III. Razões de decidir 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna ao julgado, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si, não se confundindo com o inconformismo do embargante quanto à solução jurídica adotada pelo colegiado ou com a pretensão de substituir a interpretação eleita pelo órgão julgador por outra que o recorrente repute mais adequada. 4. A mora do devedor fiduciante, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, constituindo fato jurídico de direito material que se aperfeiçoa com o inadimplemento. O que o dispositivo legal exige para o ajuizamento da ação de busca e apreensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.