Processo 1019529-25.2025.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019529-25.2025.8.11.0003 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [ROSA LIMA DE SOUZA AMARO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO CESAR BRANDAO PRADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (AGRAVADO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL — RMC. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.414 DO STJ. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DISTINÇÃO FÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TEMA 1.061 DO STJ. NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE EXTRATO BANCÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONSUMIDOR. MERA REITERAÇÃO DE TESES. TEMA 1.306 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Agravo Interno interposto em virtude de decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento ao Recurso de Apelação, exclusivamente para afastar a condenação da Agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantida a sentença de improcedência dos pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face do Banco BMG S.A., referente a contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a determinação de suspensão nacional decorrente da afetação do Tema Repetitivo n.º 1.414 do STJ impõe o sobrestamento do feito, diante da alegada identidade material entre a controvérsia dos autos e as matérias submetidas ao rito repetitivo; (ii) estabelecer se o indeferimento da perícia grafotécnica, diante de impugnação específica da autenticidade da assinatura constante no instrumento contratual, configura cerceamento de defesa por violação ao Tema 1.061 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno que se limita a reiterar as teses já deduzidas no Recurso de Apelação e reapresentadas nos Embargos de Declaração, sem apresentar argumento novo ou relevante capaz de infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática, autoriza a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, mediante técnica da fundamentação por referência (per relationem), nos termos do Tema 1.306 do STJ. 4. A determinação de sobrestamento prevista no art. 1.037, II, do CPC não opera de forma absoluta e indiscriminada, sendo inaplicável quando a causa foi julgada por fundamento autônomo e anterior à discussão sobre a validade abstrata do produto, consistente na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito alegado, que…
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