Processo 1019532-26.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1019532-26.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019532-26.2026.8.13.0702/MG AUTOR : JOSE CLAIR MENDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : JONAS FRANCELINO BATISTA (OAB MG166410) ADVOGADO(A) : ELIETE RAMOS PEREIRA (OAB MG142118) DECISÃO Pedido de Justiça Gratuita (Parte Autora) Realizei pesquisa no INFOJUD (Recomendação Conjunta 2/CGJ/2019) e confirmei a condição de hipossuficiência econômica da parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária . Admissão da Petição Inicial Estando em termos, defiro o processamento da ação . Pedido de Tutela de Urgência A tutela de urgência será concedida quando houver elementos evidenciadores da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). A probabilidade do direito preconizada no dispositivo, nada mais é que o fumus boni iuris , consistente em elementos que possam, a primeira vista, induzirem a um juízo de credibilidade do direito vindicado, conforme salienta Humberto Theodoro Júnior, verbis : Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, e se acha apoiado em elementos de convencimento razoáveis, presente se acha o fumus boni iuris, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas sumárias. (Curso de Direito Processual Civil – Vol. I – 5ª ed – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 623). O periculum in mora objetiva afastar a possibilidade perecimento do direito ou resultado útil do processo e de delineia a luz de elementos concretos que induzam a um juízo de probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Sobre a condição da reversibilidade preconizada no art. 300, § 3º, do CPC, oportuna a lição de Humberto Theodoro Júnior, baseado na doutrina de Ovídio A. Baptista da Silva, verbis : Sem embargo da previsão categórica que impõe a reversibilidade como condição indispensável à medida do art. 300, § 3º, do NCPC, forçoso é reconhecer que 'casos há, de urgência urgentíssima, em que o julgador é posto ante a alternativa de prover ou perecer o direito que, no momento, apresenta-se apenas provável, ou confortado com prova de simples verossimilhança'. 'Em tais casos' – adverte Ovídio A. Baptista da Silva – 'se o índice de plausabilidade do direito for suficientemente consistente aos olhos do julgador – entre permitir sua irremediável destruição ou tutelá-lo como simples aparência, esta última solução torna-se perfeitamente legítima. (op cit. 626). A parte autora sustenta, em síntese, que teria sido induzida a erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico celebrado, pois acreditava estar firmando contrato de compra e venda/financiamento imobiliário direto, quando, na realidade, teria aderido a “plano associativo”. Todavia, da análise inicial dos documentos apresentados, não se extrai demonstração mínima de que a autora tenha formado sua vontade a partir de percepção diversa daquela efetivamente retratada no instrumento contratual. Embora o documento receba a denominação de “Termo de Adesão a Plano Associativo para Financiamento de Imóvel”, suas cláusulas indicam, de forma expressa e compreensível, que o negócio envolve a promessa de compra e venda de unidade autônoma a ser construída, integrante do empreendimento Prime Clube Uberlândia, com preço, forma de pagamento, previsão de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, responsabilidade por parcelas de recursos próprios, condições de reajuste, prazo de entrega e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados