Processo 1019555-20.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1019555-20.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019555-20.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:HELLEN KAROLINE DE MENEZES COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO - PI12662-A e VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221-A DESTINATÁRIO(S): HELLEN KAROLINE DE MENEZES COSTA RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO - (OAB: PI12662-A) VINICIUS DA COSTA SILVA - (OAB: MA16221-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457783063) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019555-20.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802887-72.2024.8.10.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:HELLEN KAROLINE DE MENEZES COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO - PI12662-A e VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1019555-20.2025.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: HELLEN KAROLINE DE MENEZES COSTA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras do Estado do Maranhão que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, sob o fundamento de que o conjunto probatório, composto por fichas financeiras e laudo pericial judicial, confirmou o cumprimento da carência, a manutenção da qualidade de segurada e a existência de incapacidade total e temporária para o exercício de atividades laborais. Nas razões recursais, a autarquia federal sustenta a ausência de qualidade de segurada da parte autora na data do início da incapacidade, fixada em novembro de 2023. Em que pese a conclusão do laudo pericial, o recorrente afirma que não existe registro do suposto vínculo empregatício com o Município de Pedreiras no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) entre fevereiro de 2022 e dezembro de 2023. Ressalta que as fichas financeiras acostadas aos autos não possuem assinatura e mostram-se insuficientes para a comprovação do efetivo exercício da atividade, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, que exige início de prova material contemporânea. Diante da suposta falta de comprovação do vínculo e do recolhimento de contribuições, a autarquia argumenta que a parte autora não preenche os requisitos legais para a fruição do benefício. Ao final, requer o provimento do recurso para a reforma integral da sentença com a inversão dos ônus sucumbenciais. A parte autora apresentou contrarrazões em que defende a manutenção da sentença recorrida. Argumenta que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é exclusiva do empregador, de modo que eventual omissão ou ausência de repasse ao INSS não pode prejudicar o segurado que efetivamente prestou o serviço. Destaca que as fichas financeiras colacionadas gozam de presunção de legitimidade por serem atos administrativos e demonstram os descontos previdenciários realizados. Sustenta, ainda, que a qualidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados