Processo 1019561-20.2026.4.01.3200
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1019561-20.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEIA NEVES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - EMENDA À INICIAL (Fluxo de Instrução Concentrada) O CJF recomendou, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, a adoção do procedimento denominado Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal, nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, bem como o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual de Instrução Concentrada, INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada, devendo, no mesmo prazo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, conforme anexo abaixo, observados os requisitos do art. 4º da Recomendação CJF 01/2025, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. É admitida a condução da gravação dos depoimentos da parte autora e das testemunhas por pessoa designada pelo advogado, sob supervisão e responsabilidade deste, nos termos do art. 5º, §1º, da Recomendação CJF nº 1/2025. Se o patrono da parte autora não tiver meios próprios para colher o depoimento da parte e suas testemunhas, fica disponibilizada a sala de audiências da 8ª Vara, mediante reserva da sala. Com a adesão da parte autora à Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Caso a parte já tenha manifestado interesse em aderir à Instrução Concentrada e juntado os vídeos com os depoimentos, deverá indicar expressamente o Id. dos referidos vídeos, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem adesão da parte autora à Instrução Concentrada, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento. P.I. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL ANEXO - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o advogado ou defensor público complementar com outras questões que entender cabíveis. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento qualificar as testemunhas conforme art. 5º, incisos I, III e IV, desta Recomendação. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão de que? c) Em qual período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d)…
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