Processo 1019714-12.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019714-12.2026.8.13.0702/MG AUTOR : JOSE ALBINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAIZEL DE MEIRA (OAB SC068186) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSE ALBINO DE SOUZA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A parte autora alega ter identificado em seu benefício previdenciário descontos efetuados pelo réu, decorrentes de quatro contratos de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado, averbados sob os números nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX. Afirma inexistir manifestação válida de vontade para a contratação dos ajustes, imputando ao réu responsabilidade pelos descontos fraudulentos realizados. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, e, ao final, a declaração de inexistência dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Pois bem. DA NECESSIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL A parte autora pretende a declaração de inexistência e nulidade dos contratos de crédito consignado nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX, todos averbados em seu benefício previdenciário pelo réu. A análise do histórico de consignações acostado aos autos ( evento 1, DOC9 ), evidencia que o contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente ativo, decorre de refinanciamento dos contratos nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX, os quais foram excluídos em 07/03/2025 em razão dessa operação. Verifico, ainda, que o contrato nº XXX.XXX.XXX-XX integra cadeia negocial distinta e mais ampla, originada do contrato nº 805725408, celebrado junto ao Banco Mercantil do Brasil. Conforme consta do extrato, referido contrato foi excluído em decorrência de operação de portabilidade, que deu origem ao contrato nº XXX.XXX.XXX-XX junto ao Banco C6 Consignado S.A. Na mesma data, este último foi refinanciado, resultando na contratação do ajuste nº XXX.XXX.XXX-XX, ora questionado nos autos . Posteriormente, o contrato nº XXX.XXX.XXX-XX foi transferido ao Banco Santander, sob o mesmo número, permanecendo ativo até 21/10/2025, quando foi novamente excluído em razão de portabilidade. A partir dessa operação, foi averbado o contrato nº FIN0000568221 junto à QI Sociedade de Crédito Direto S.A., posteriormente refinanciado pelo contrato nº FIN0000568222, em 22/10/2025. Em seguida, houve transferência da titularidade do crédito para o Banco Inbursa S.A., mantendo-se o mesmo número contratual (FIN0000568222), atualmente ativo . Constata-se, portanto, que o contrato nº XXX.XXX.XXX-XX não constitui negócio jurídico isolado, mas etapa intermediária de uma sucessão de contratos decorrentes de operações de portabilidade, refinanciamento e transferência de titularidade, envolvendo diversas instituições financeiras e culminando em contrato ainda vigente. Pois bem. A portabilidade de crédito constitui negócio jurídico que implica a transferência da operação da instituição credora originária para outra instituição financeira, por solicitação do consumidor, nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.057/2022. De igual modo, as operações de refinanciamento e de migração/troca de titularidade evidenciam a sucessão de contratos vinculados à mesma relação obrigacional, com quitação, substituição ou transferência do crédito anteriormente existente. O art. 114 do Código de Processo Civil estabelece que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.