Processo 1019740-36.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019740-36.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Sustação/Alteração de Leilão, Liminar] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [TIAGO DOS REIS FERRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - CNPJ: 33.021.064/0001-28 (AGRAVANTE), KARINE DE MORAES CORREA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ISAEL CORREA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), LEONARDO PROLA SCHMIDT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PETER PROLA JAQUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU AGRAVADO: KARINE DE MORAES CORREA, ISAEL CORREA EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, REGULARIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu – SICREDI Araxingu contra decisão que, em tutela provisória de urgência de natureza cautelar antecedente, determinou a suspensão dos atos expropriatórios e de transferência de imóvel registrado sob a matrícula nº 12.151 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, até o julgamento da demanda principal. A agravante sustenta a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, a inaplicabilidade da proteção do bem de família ao imóvel oferecido em garantia fiduciária, a impossibilidade jurídica de alongamento ou prorrogação da dívida e a ausência de interesse processual dos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para manutenção da suspensão dos atos expropriatórios incidentes sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, diante da existência de controvérsia acerca da regularidade contratual e procedimental da execução extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada não se fundamentou exclusivamente na alegação de impenhorabilidade do bem de família, mas também na existência de controvérsias relacionadas à alegada abusividade contratual, à regularidade da consolidação da propriedade fiduciária, ao pedido de prorrogação compulsória da dívida e à divergência quanto ao valor de avaliação do imóvel. Em cognição sumária, a probabilidade do direito foi extraída dos elementos documentais apresentados, incluindo laudo de capacidade de pagamento, laudo de perda de produção, notificações extrajudiciais relativas ao pedido de prorrogação do débito e laudo de avaliação mercadológica do imóvel. A circunstância de o imóvel ter sido oferecido em garantia fiduciária não afasta, por si…
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