Processo 1019741-15.2022.8.11.0015
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAIO PORTES STHEL PROCESSO n. 1019741-15.2022.8.11.0015 Valor da causa: R$ 9.095,44 ESPÉCIE: [Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SET IMOBILIARIA LTDA Endereço: DAS NOGUEIRAS, 1122, - DE 884/885 A 1303/1304, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-200 POLO PASSIVO: Nome: MARIA JOSE DE ALMEIDA AMARAL Endereço: RUA SÃO DOMINGOS, quadra 09, LOTE 21, RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, SINOP - MT - CEP: 78559-174 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 9.095,44, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial em que a exequente firmou com o Sra. Maria Jose, Contrato de compra e venda do lote 14 da quadra 03, do Residencial São Francisco com área de 152,87m², localizado no “BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – SINOP – MT., onde assumiu todos os direitos, bem como, obrigações decorrentes do contrato, entre os quais o pagamento das parcelas. Inúmeros telefonemas e tentativas de resolver o débito foram efetuadas, mas o devedor permaneceu silente, não restando outra opção para os exequentes que não fosse a debater ás portas deste Juízo para fazer valer o seu direito. DECISÃO: "Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SET IMOBILIARIA LTDA em face de MARIA JOSE DE ALMEIDA AMARAL, devidamente qualificados nos autos. A parte exequente pugnou pela citação por edital da parte executada. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A citação por edital será feita somente quando desconhecido ou incerto o citando. Ademais, considera-se em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (Art. 256, inciso I, §3º, do Código de Processo Civil). No caso em tela, nota-se que foram feitas várias tentativas de citação da parte requerida, inclusive nos endereços requisitados pelo juízo nos cadastros de órgãos públicos não sendo possível, portanto, sua localização. Assim, entendo cabível a citação por edital, razão pela qual DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE edital com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, advertindo-se que, findo o prazo do edital, terá início o…
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